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Novas Regras da Aposentadoria como se Adequar a elas? Veja Agora!

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A partir de 1º de janeiro de 2024, entram em vigor novas regras de transição para os trabalhadores que planejam se aposentar. Essas mudanças, introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019, significam modificações importantes na forma como os brasileiros vão se aposentar. Portanto, é essencial estar ciente dessas alterações para planejar de maneira eficaz a sua aposentadoria.

As novas diretrizes estabelecem idades mínimas para todos se aposentarem: 62 anos para mulheres e 65 para homens. Outra mudança importante é na forma de calcular o benefício. Mas para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da reforma, mas ainda não tinham cumprido os requisitos necessários para a aposentadoria, foram estabelecidas as regras de transição.

Quais são as regras de transição para a aposentadoria?

De acordo com a advogada Priscila Souza, especialista em Direito Previdenciário, as regras de transição foram criadas para proporcionar um “meio-termo” para os segurados que ainda não haviam cumprido todos os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria quando a reforma entrou em vigor.

Quais são as previsões para o futuro da aposentadoria no Brasil?

A expectativa é que até 2033, a maioria das pessoas com 45 anos ou mais em 2023 se aposentem com base em uma das regras de transição. “Os homens estarão mais próximos dos 65 anos, enquanto as mulheres se aproximam dos 62 anos. Isso é particularmente relevante para aqueles que, sob as regras antigas, teriam direito à aposentadoria por tempo de contribuição, uma modalidade que foi extinta pela reforma”, explica Priscila.

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Quais são as mudanças na aposentadoria para professores?

As mudanças na aposentadoria também afetaram os professores. Essencialmente, a Reforma da Previdência passou a exigir idade mínima para pedir o benefício no INSS, assim como para os demais trabalhadores. No entanto, o tempo de contribuição é menor para os professores. Ambos os gêneros precisam comprovar 25 anos de contribuição previdenciária, tendo exercido exclusivamente funções de magistério na Educação Básica. A idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

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Quem possui direito adquirido à aposentadoria?

Os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data da reforma e que não tenham cumprido as condições para a aposentadoria podem se enquadrar em uma das regras de transição trazidas pela EC 103, de 2019.