Novas Regras de Aposentadoria Integral do INSS Preocupam brasileiros!
O cenário previdenciário brasileiro vem gerando apreensões nos últimos tempos. A aposentadoria integral do INSS, tão sonhada pelos contribuintes, tem sido pauta de debates e revisões. Novas regras foram introduzidas, causando preocupação em muitos, principalmente naqueles que contribuem com valores mais altos sobre o teto atual do INSS, fixado em R$7.507,49. Vamos entender mais sobre o assunto.
Mudanças na regra de aposentadoria integral do INSS

A principal mudança está no fato de que, desde a implementação da reforma da Previdência, nem todos os trabalhadores que contribuem com o teto do INSS conseguem receber o valor máximo da previdência quando se aposentam. Mas, o que causou essa alteração?
Por que a regra da aposentadoria integral mudou?
A resposta para essa questão se encontra em uma série de pontos. Primeiramente, houve uma alteração no formato do cálculo que determina o valor do benefício. Ademais, foram aplicados diferentes índices de correção monetária sobre os benefícios previdenciários ao longo dos anos, resultando em uma diferença entre o valor que o segurado contribui e o valor que ele irá de fato receber.
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Entendendo a nova regra: Quem tem direito à aposentadoria integral?
Os valores pagos na aposentadoria pelo INSS agora correspondem a 60% sobre a média salarial para trabalhadores que têm o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens, acrescido de 2% a cada ano extra. Portanto, apesar das mudanças, ainda é possível obter a aposentadoria integral em alguns casos.
Por exemplo, para aqueles que contribuem com o valor do teto e se aposentam com 35 anos de contribuição (mulheres) e 40 anos (homens), no geral, receberão o chamado média-teto, atualmente fixado em R$ 6.953,83. Este valor é reajustado mensalmente, de acordo com a inflação medida pelo INPC e calculada pelo IBGE.
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Como isso afeta o valor da aposentadoria?
Considerando este novo cálculo, um homem com 35 anos de contribuição, por exemplo, tem direito a receber aposentadoria de 90% sobre a média salarial. Para ter direito a 100% da média, é preciso que ele tenha contribuído por pelo menos 40 anos. O mesmo ocorre com as mulheres, sendo necessários 30 anos de contribuição para obter 90% da média salarial e 35 anos para obter 100%.
Ressalta-se, no entanto, a opinião de especialistas como o advogado Ben-Hur Cuesta, e Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, que alertam sobre a necessidade de um índice de cálculo do benefício previdenciário de 100% sobre a média salarial para obtenção da média-teto.
Estas mudanças na aposentadoria integral se tornam ainda mais significativas quando consideramos que, de acordo com Newton Conde, um homem precisaria ter um índice de 108% sobre a média salarial para receber um benefício no valor do teto do INSS, o que exigiria um tempo de contribuição de pelo menos 44 anos. No caso das mulheres, esse índice seria de 106%, demandando 38 anos de contribuição.
Portanto, é fundamental estar ciente das novas transformações no campo previdenciário, para que seja possível planejar um futuro financeiro estável e seguro.