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Novas Regras do Seguro-Desemprego 2024!

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Com a revisão do salário mínimo nacional, vigente desde janeiro de 2024, o Seguro-Desemprego recebeu atualizações cruciais para se adaptar à nova realidade econômica. Destinado a amparar trabalhadores dispensados sem justa causa, o benefício teve seu valor revisado, visando oferecer um suporte mais adequado durante o período de transição entre empregos.

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Entenda nesse guia todas as novas regras do seguro-desemprego. (Divulgação)

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego em 2024?

  • Trabalhadores com contrato formal, desligados sem justa causa;
  • Empregados domésticos nessa mesma condição;
  • Pescadores profissionais durante o período de defeso;
  • Pessoas resgatadas de condições de trabalho equivalentes à escravidão;
  • Trabalhadores com contratos suspensos para participação em cursos de qualificação oferecidos pelo empregador.

Como é calculado o valor do Seguro-Desemprego atualmente?

Os valores do Seguro-Desemprego agora seguem novas regras, conforme as diretrizes da Lei nº 7.998 e da Resolução nº 957, de 2022, do CODEFAT. Diante do índice INPC acumulado de 3,71% em 2023, os valores foram devidamente ajustados. Desde 11 de janeiro de 2024, o benefício mínimo corresponde ao novo salário mínimo de R$ 1.412,00. Para salários médios que superam R$ 3.402,65, o valor recebido é limitado a R$ 2.313,74.

Veja o detalhamento abaixo:

  • Salários até R$ 2.041,39: multiplicados por 0,8;
  • Salários entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65: a quantia que superar R$ 2.041,39 é multiplicada por 0,5, somada a R$ 1.633,10;
  • Salários acima de R$ 3.402,65: o beneficiário recebe uma parcela fixa de R$ 2.313,74.

Mudei de emprego e fui demitido. Ainda tenho direito ao Seguro-Desemprego?

Um questionamento frequente é sobre a continuidade do direito ao Seguro-Desemprego quando há troca de emprego seguido de uma nova demissão. É essencial saber que cada contrato de trabalho é independente no contexto deste benefício. Portanto, se você foi demitido sem justa causa dentro de 120 dias após o novo emprego, tem direito a requisitar o seguro, considerando as contribuições do vínculo anterior.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

O procedimento para requerer o Seguro-Desemprego pode ser efetuado de modo online, através da Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nos postos do SINE, ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. São necessários o CPF, a carteira de trabalho e o formulário de requerimento do seguro, fornecido pelo último empregador. A digitalização deste processo facilita e agiliza as etapas envolvidas.

Consulta à situação do Seguro-Desemprego

Para verificar a situação do seu Seguro-Desemprego ou para consultas específicas, acessar o site do Ministério do Trabalho ou ligar para o número 158 pode esclarecer suas dúvidas e garantir que seus direitos sejam preservados no decorrer deste período de transição profissional.

As adaptações nas regras do Seguro-Desemprego em 2024 visam proporcionar maior assistência e proteção aos trabalhadores em processo de reintegração profissional. Espera-se que essas mudanças permitam que mais pessoas se beneficiem deste importante apoio enquanto buscam novas oportunidades no mercado de trabalho.