NOVO Benefício do MEI: Licença-maternidade para Mulheres MEIs! ENTENDA!
Uma recente atualização do Microempreendedor Individual (MEI) oferece benefícios voltados especialmente para mulheres, dando suporte financeiro durante a licença-maternidade. Esta medida resulta expressivamente na legislação, reconhecendo a necessidade de auxiliar as mulheres que empreendem.
O que mudou na Licença-Maternidade para as MEI?
Agora, a licença-maternidade, um direito essencial para qualquer mãe, estende-se para as proprietárias de empresas classificadas como Microempreendedoras Individuais. Esta evolução resultou pela inclusão do MEI no regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício é fundamental para fornecer suporte e segurança às empreendedoras durante um marco significativo da vida familiar.
- A inclusão do MEI no INSS garante a elas o acesso à licença-maternidade.
- Reconhecimento da importância da maternidade para as mulheres empreendedoras.
- Maior segurança e suporte durante esse período crucial da vida familiar.

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Quais são os pré-requisitos para acessar o Licença-maternidade?
O acesso à licença-maternidade para as empreendedoras MEI está vinculado ao cumprimento contínuo de contribuições mensais para o INSS. Esta consistência é vital para garantir esse benefício. A licença oferece uma duração de 120 dias, com o montante correspondente à licença-maternidade, calculada de acordo com os últimos pagamentos feitos ao INSS.
A solicitação da licença-maternidade pode ser feita diretamente ao INSS e permite que as microempreendedoras iniciem o processo até 28 dias antes do parto. Para comprovar a gravidez e o nascimento da criança, documentos como certificado médico e certidão de nascimento devem ser apresentados.
- Pode ser feita até 28 dias antes do parto ou da data de adoção/guarda judicial.
- Documentos necessários: atestado médico, certidão de nascimento/adoção.
- Realizada diretamente no INSS, pelo telefone 135, site ou aplicativo Meu INSS.
Qual a importância do Licença-maternidade?
A licença-maternidade não só permite que as microempreendedoras cuidem de seus filhos sem preocupações financeiras imediatas, como também representa um progresso importante para a promoção da igualdade de direitos entre os trabalhadores autônomos e os assalariados. Esta medida coloca as mulheres empreendedoras em níveis mais igualitários, garantindo acesso aos benefícios fundamentais.
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Quais as regras para o Salário-Maternidade do MEI
O valor do salário-maternidade para MEI é equivalente ao salário mínimo nacional, atualmente de R$ 1.412. O benefício dura 120 dias em casos de parto, adoção ou guarda judicial para adoção. Já para natimortos, o prazo é de 120 dias, enquanto que em casos de aborto espontâneo previsto em lei, o período é de 14 dias, segundo critérios médicos.
- Valor equivalente ao salário mínimo nacional (R$ 1.412 em 2024).
- 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial.
- 120 dias para natimorto.
- 14 dias para aborto espontâneo previsto em lei.
O processo para solicitar o salário-maternidade para MEI é realizado por meio da Central de Atendimento do INSS, pelo número 135, ou pelo site/aplicativo Meu INSS. O tempo mínimo de contribuição, ou carência, para a obtenção do benefício, é de 10 meses para MEIS, desempregadas, contribuintes individuais e facultativas.