O fim da idade mínima para aposentadoria do INSS!
Possíveis mudanças na aposentadoria causam agitação e preocupação entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma delas, recentemente sugerida, é o fim da idade mínima para a aposentadoria, medida que poderá ter um impacto significativo em todas as aposentadorias do INSS. Este assunto vem gerando grande discussão e apreensão, uma vez que afeta a vida financeira de milhares de brasileiros. Entenda a seguir como isto pode afetá-lo.
Os critérios para aposentadoria sofreram importantes alterações em 2019, após a reforma da previdência. Atualmente, para se aposentar, homens necessitam ter 65 anos de idade e um mínimo de 15 anos de contribuição. Já as mulheres necessitam ter 62 anos e meio de idade com um mínimo de 15 anos de contribuição. Contudo, existem especificidades para diferentes categorias de trabalho.
Afinal, o que muda com o fim da idade mínima?

A proposta de eliminar a idade mínima para aposentadoria mexe com as estruturas do sistema previdenciário. Algumas categorias, como trabalhadores expostos a agentes nocivos e professores, possuem tratamento diferenciado por conta do desgaste ou periculosidade inerentes à atividade, podendo se aposentar mais cedo. Os segurados rurais também têm normas específicas. É fundamental entender as regras de cada categoria e as opções disponíveis para alcançar o benefício pretendido.
O aspecto intrigante dessa proposta é que ela poderá criar cenários onde pessoas poderão se aposentar antes da idade mínima atual, desde que já tenham atingido o tempo necessário de contribuição. Esta mudança poderia fazer com que muitos segurados que se encontram próximos à aposentadoria possam requerê-la mais rapidamente, mas será que todos terão direito a esse benefício? Isso é algo que apenas o tempo e os detalhes da proposta poderão responder.
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Como é calculado o valor da aposentadoria no INSS?
O valor a ser recebido de aposentadoria é divulgado pelo próprio portal do INSS. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários recebidos pelo trabalhador desde julho de 1994. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo. Caso a pessoa queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder aos 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.