Obtenha Agora o Valor Extra do Seguro-Desemprego para Vítimas de Calamidade no RS!
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou uma medida de alívio significativa em resposta aos recentes desastres naturais que afetaram várias regiões do Rio Grande do Sul. A partir de terça-feira, 21 de maio de 2024, será liberada a primeira de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego destinadas exclusivamente aos trabalhadores dos 336 municípios que tiveram estado de calamidade decretado pelo governo federal.
O que é o Auxílio Extraordinário do Seguro-desemprego?
Este benefício emergencial foi criado para ajudar aqueles que já se encontravam em situação de desemprego antes do desastre e que, portanto, já estavam recebendo o seguro-desemprego regular. Agora, eles têm a oportunidade de receber duas parcelas adicionais para auxiliar na recuperação durante este período desafiador.

Quem tem direito ao benefício adicional do Seguro-desemprego?
Para ter direito às parcelas extra, os trabalhadores devem estar vinculados às cidades reconhecidas em estado de calamidade no dia 5 de maio de 2024. É essencial que esses municípios tenham registrado oficialmente sua situação no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para validar o recebimento das parcelas.
Como verificar sua elegibilidade ao Seguro-desemprego?
Os trabalhadores que desejam verificar sua elegibilidade para as parcelas adicionais podem entrar em contato com a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158. Além disso, consultas podem ser feitas digitalmente através da Carteira de Trabalho Digital no portal Gov.br, nas unidades físicas do Ministério do Trabalho e Emprego, do SINE ou pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal.
Quais os Critérios e Procedimentos para Solicitação do Seguro-Desemprego?
Para quem ainda não está familiarizado, o seguro-desemprego pode ser solicitado por trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem aos seguintes critérios:
- Deve estar desempregado no momento da solicitação.
- Não possuir renda suficiente para se sustentar e a sua família.
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, os momentos e métodos de solicitação variam de acordo com a categoria profissional:
- Trabalhador formal: entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.
- Pescador artesanal: durante o defeso, até 120 dias após o início da proibição.
- Empregado doméstico: até o 90º dia após a dispensa.
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Trabalhador resgatado: até 90 dias após o resgate.