Jornal dia
Seu jornal de notícias

Períodos de Trabalho Desconsiderados pelo INSS! Confira quais atividades são contabilizadas!

0

Muitos brasileiros se deparam com obstáculos na hora de solicitar a aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nem todas as atividades profissionais ao longo da vida são contabilizadas, o que pode causar frustração e atrasos. Para evitar problemas, é essencial conhecer detalhadamente quais períodos de trabalho o INSS desconsidera.

Compreender essas regras pode fazer toda a diferença para quem está planejando a aposentadoria. Conhecer os detalhes pode ajudar a evitar erros e planejar as contribuições de forma mais precisa.

Quais Períodos o INSS Desconsidera?

O INSS desconsidera certos períodos de trabalho, especialmente aqueles não vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Conheça as principais situações em que os períodos não são contabilizados e veja como isso pode afetar você.

Fonte: Folha - UOL
Fonte: Folha – UOL

O que Você Precisa Saber sobre Empregos Fora do RGP?

Funcionários que trabalham em atividades não vinculadas ao RGPS, como servidores públicos abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não têm esse tempo contado automaticamente. Existe, porém, a contagem recíproca, que permite transferir tempo entre regimes dependendo de acordos específicos.

Trabalhadores rurais e pescadores artesanais classificados como segurados especiais também têm requisitos próprios. Mesmo sem contribuir diretamente, o tempo pode ser considerado se a atividade rural for comprovada. Eles contribuem sobre a produção, tornando-se elegíveis para a contagem do tempo.

Como Empregados Domésticos e Trabalhadores Independentes contribuem?

Para empregados domésticos e trabalhadores por conta própria, a contribuição só será contabilizada se for devidamente recolhida. Empregados domésticos e prestadores de serviços para pessoas jurídicas precisam garantir o recolhimento para que o INSS considere esses períodos no cálculo da aposentadoria.

Períodos de Afastamento por Doença ou Invalidez

Trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez devem ficar atentos: esses períodos só são contabilizados se houver contribuições intercaladas. Isso quer dizer que, após o afastamento, o trabalhador deve voltar a contribuir para que o tempo seja considerado.

  • Por exemplo, um trabalhador que se afastou por dois anos após dez anos de serviço e depois trabalhou mais dez anos terá, ao todo, 22 anos contabilizados, desde que tenha contribuído novamente após o afastamento.

O que Acontece com Contribuições em Atraso?

Contribuições em atraso, comuns entre trabalhadores autônomos, só são consideradas se forem regularizadas junto à Receita Federal. Além disso, o tempo de serviço de monitores e alfabetizadores do Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral) não é contabilizado, pois não é formalmente reconhecido pelo INSS.

No setor público, períodos de licenças-prêmio não tiradas não podem ser duplicados na contagem. Isso significa que, mesmo que a licença não tenha sido usufruída, será contabilizada apenas uma vez.

Estagiários e Contribuição de Menores

Estagiários, aprendizes e bolsistas podem optar por contribuir, mas não são obrigados. Para menores de 16 anos, o trabalho geralmente não é levado em conta, exceto em casos específicos previstos na Constituição Federal.

  • Trabalhos realizados antes dos 12 anos, em contextos rurais e familiares, podem ser considerados em determinadas situações, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao entender essas nuances, os trabalhadores podem tomar melhores decisões sobre suas contribuições, garantindo que todos os períodos essenciais sejam contabilizados e, assim, evitando surpresas desagradáveis ao solicitar a aposentadoria.