Pleito por Isenção das Custas Judiciais! Veja proposta de mudança do FGTS!
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) remeteu recentemente um ofício ao presidente Lula, ministros do STF, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Fazenda, ao Advogado Geral da União (AGU) e líderes sindicais. O objetivo é obter apoio para isentar os trabalhadores das custas judiciais e honorários de sucumbência, em ações judiciais relativas à TR na atualização monetária do FGTS, entre 1999 e 2024. Esse período acumulou perdas estimadas em R$ 820 bilhões.
Embora a decisão do STF não tenha aprovado o pagamento retroativo para os seis milhões de trabalhadores envolvidos em aproximadamente 1,5 milhão de ações, esses trabalhadores ainda podem ser obrigados a pagar R$ 2,5 bilhões em honorários de sucumbência. A visão do IFGT é que não houve vencedores nem perdedores na decisão do STF de 12 de junho, pois a proposta aceita pela Corte, endossada pelas centrais sindicais, não garantiu compensações retroativas, apenas assegurou que o Fundo não ter rendimento abaixo da inflação a partir de agora.
Qual a Necessidade da Isenção das Custas Judiciais?
Os trabalhadores não receberão compensações financeiras retroativas, motivo pelo qual o IFGT considera injusto que sejam obrigados a arcar com os custos do processo judicial. Para muitos, isso representaria o desembolso de dezenas de milhares de reais, o que é prejudicial e desestimulante.
Quais os Impactos das Ações Coletivas?
Quando se trata de ações coletivas movidas por sindicatos, associações de trabalhadores e ONGs, os custos são ainda mais elevados. Mário Avelino, presidente do IFGT, destacou que o instituto representou 3.950 trabalhadores em uma dessas ações coletivas, envolvendo um valor estimado de R$ 150 milhões. Isso poderia resultar em R$ 15 milhões em custas, dinheiro que o instituto não possui. Avelino defende que essa cobrança não faz sentido e serviria apenas para desencorajar a defesa dos direitos dos trabalhadores.
Como o STF orientado a situação?
O STF decidiu em junho que o FGTS deve ser corrigido, pelo menos, pela inflação, mas não direcionou explicitamente sobre as custas judiciais e honorários. Com a retomada dos julgamentos, alguns tribunais cobram esses valores dos trabalhadores, enquanto outros determinam a isenção. O IFGT busca uma orientação uniforme do Supremo para evitar disparidades nas decisões.
Qual o Precedente Jurídico?
O IFGT sugere que seja seguido o exemplo do julgamento do STF sobre a “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS, onde os aposentados, embora tenham perdido a ação, foram isentos de custas e honorários, graças a um acordo entre o STF e a AGU. A decisão beneficiou o governo, que não precisou pagar retroativos, e os trabalhadores, que garantiram que o FGTS não rendesse menos que a inflação.
O STF ainda não publicou a decisão final, com um prazo de 60 dias para tal, sujeito a recursos que podem extendê-lo. Enquanto isso, tribunais continuam a julgar as ações, decidindo pela isenção ou cobrança das custas e honorários de sucumbência para os trabalhadores. É crucial que essa questão seja resolvida de forma justa, uniformizando a aplicação das isenções e garantindo que os trabalhadores não sejam prejudicados financeiramente ao buscar seus direitos.