Projeto do governo pode encerrar FGTS Consignado: entenda como isso te afeta!
O governo brasileiro está trabalhando para efetuar várias alterações em um dos principais benefícios dos trabalhadores: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A principal mudança em discussão, neste momento, é o possível encerramento do FGTS consignado. Essa iniciativa faz parte de um novo pacote de medidas de crédito apresentadas recentemente pelo Ministério da Fazenda.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, também defende a revogação do consignado do FGTS, justificando que isto seria uma forma alternativa de preservar os recursos do fundo. Segundo informações, a modalidade está a caminho da extinção, conforme os desejos do presidente Lula e do próprio ministro. Contudo, até que isso se concretize, os técnicos do Governo Federal analisam que instrumento substituiria o consignado do FGTS.
Como funciona o consignado do FGTS?

Essencialmente, o trabalhador que possuir uma conta vinculada do FGTS poderia, em operações de crédito consignado, garantir até 10% do saldo de sua conta e até 100% do valor da multa paga pelo empregador.
O interessado em utilizar parte dos saques do FGTS deve seguir os processos estipulados por lei, procurando uma instituição financeira de preferência, que possua um acordo com o seu empregador.
Leia Em seguida: Questões Pessoais ou Profissionais? Bolsonaro Quer Mãe de neta no Comando da InvestSP
O que acontece após o cancelamento do consignado do FGTS?
Após o término definitivo do consignado do FGTS, o valor reservado (de até 10% do saldo) no momento da contratação, será separado dos valores contidos na conta do FGTS do titular, tornando-se indisponível para outras movimentações financeiras, até o encerramento da operação ou a execução da garantia.
Leia Em seguida: Descubra como a redução da taxa Selic pode aumentar o retorno dos seus investimentos em 2023
Quem tem direito aos saques do FGTS?
Os trabalhadores rurais, incluindo os safreiros, os contratados temporariamente ou de forma intermitente, avulsos, diretores não empregados, empregados domésticos ou atletas profissionais têm direito ao FGTS. Para isso, qualquer um deles deve cumprir os seguintes critérios:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentar-se;
- Ter uma doença grave.
Desde 2020, o FGTS também está sendo pago aos trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.