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Quando o trabalhador tem direito de sacar a multa rescisória do FGTS? Entenda

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Se você é um trabalhador com carteira assinada, com certeza já ouviu falar sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mensalmente, o empregador deposita 8% do salário do empregado neste fundo. Contudo, a retirada dessa quantia deve obedecer a critérios específicos.

O FGTS é uma garantia e direito de todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se você for demitido sem justo motivo, terá direito a receber uma multa rescisória e 40% do valor total do FGTS. Mas essa tem sido uma questão controversa em diversas discussões.

Quando o trabalhador tem direito de sacar a multa rescisória do FGTS?

Novidades do FGTS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do FGTS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

Caso ambas as partes tenham concordado com a rescisão do contrato de trabalho ou se a demissão ocorrer por culpa mútua ou por motivo de força maior, o valor da multa rescisória cai para 20%. O empregado poderá retirar seu FGTS assim que o contrato de trabalho for cancelado.

O valor correspondente à multa rescisória do FGTS é depositado na conta do trabalhador pelo empregador. Importante notar que mesmo que o trabalhador tenha escolhido a modalidade de saque-aniversário do FGTS, ele ainda terá direito aos valores relativos à multa de demissão sem justa causa.

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Como funciona o saque-aniversário ?

De acordo com a atual legislação, caso o trabalhador opte pela modalidade de saque-aniversário do FGTS, ele não poderá retirar o saldo total de seu fundo de garantia. Neste caso, o trabalhador só terá direito a retirar uma parte do valor todos os anos no mês do seu aniversário e da multa rescisória no caso de término do contrato de trabalho.

As causas mais comuns para saque do FGTS incluem a demissão sem justa causa pelo empregador, o fim do contrato de trabalho por tempo determinado, a rescisão do contrato por acordo entre as partes e a extinção total da empresa. E, vale ressaltar, o saque do FGTS também pode ser realizado online, por meio do aplicativo FGTS Digital ou nas agências físicas da Caixa Econômica Federal.

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Vão existir mudanças na regra do saque-aniversário do FGTS?

Existem possibilidades de ocorrerem alterações na regra do saque-aniversário do FGTS. O Ministério do Trabalho encaminhou um projeto à Casa Civil com o intuito de modificar algumas questões relacionadas a essa modalidade de saque. A intenção é fornecer mais justiça aos direitos dos trabalhadores.

Conforme o projeto, se aprovado, o trabalhador poderá sacar o saldo total do FGTS em uma demissão sem justa causa, mesmo que tenha optado pela modalidade de saque-aniversário. Essa proposta pretende beneficiar aqueles que escolheram essa modalidade e a utilizam como garantia em empréstimos consignados.

Diante dos debates, o projeto será avaliado pelo presidente Lula e, se aceito, será encaminhado ao Congresso Nacional para ser discutido e votado. O ministro da pasta, Luiz Marinho, assumiu o cargo com o objetivo de modificar a modalidade do saque-aniversário, visando o bem-estar e a garantia dos direitos dos trabalhadores.

Caso aprovada, a medida pode ter um impacto significativo de aproximadamente R$14 bilhões. Portanto, o desfecho dessa proposta é aguardado com ansiedade por todos os trabalhadores que contribuem para o FGTS e que sonham em ter mais acesso a esse direito fundamental.