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Quem tem Direito a Aposentadoria por Invalidez e como solicitar o benefício

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A aposentadoria por invalidez é um direito concedido a aqueles que, devido a acidentes ou doenças, não podem mais exercer suas atividades profissionais. Este benefício é solicitado pelo segurado, mas quem decide a sua concessão é o perito médico da Previdência Social após uma perícia.

Não basta apenas que a pessoa esteja incapacitada para a sua atividade profissional atual, é necessário que a condição impeça a atuação em qualquer outra profissão. Com a Reforma da Previdência, o benefício passou a ser denominado aposentadoria por incapacidade permanente.

Quem tem direito a se aposentar por invalidez?

Quem tem Direito a Aposentadoria por Invalidez e como solicitar o benefício
Quem tem Direito a Aposentadoria por Invalidez e como solicitar o benefício

Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar por meio de perícia médica a impossibilidade de retorno ao trabalho de forma permanente devido a um acidente ou doença. Esse direito é válido para quem vem contribuindo regularmente para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

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Quais doenças garantem a aposentadoria por invalidez?

É importante esclarecer que nem todas as doenças garantem este benefício. A existência da doença precisa ser comprovada previamente à contribuição com a Previdência e a condição deve impedir o segurado de exercer suas funções. As doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) e contaminação por radiação, entre outras.

Como é o cálculo do benefício da aposentadoria por invalidez?

O cálculo do valor a ser recebido pelo aposentado por invalidez é feito com base nos 80% dos maiores salários recebidos pelo trabalhador desde julho de 1994 até a data da aposentadoria. Com a Reforma da Previdência, o cálculo passou a ser feito com base na média salarial e varia de acordo com a situação do trabalhador (acidente de trabalho, doença profissional, entre outros).

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O que é necessário para solicitar a aposentadoria?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez é necessário agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou ainda pela Central 135. É necessário levar documentos de identificação com foto, CPF, comprovante de residência e documentos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho. Após a concessão do benefício, é necessário realizar reavaliações periódicas para a manutenção do mesmo.