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Receba Seu 13º Entenda por que a Segunda Parcela é Menor! Saiba Calcular!

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À véspera da celebração natalina, é comum que muitos brasileiros estejam atentos ao recebimento da segunda parcela do 13º salário, um valor extra que geralmente é usado para custear as despesas do período. Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas têm direito a este benefício que, por lei, deve ser pago até antes do Natal. No entanto, é normal que algumas dúvidas apareçam, como a variação do valor em relação à primeira parcela e o que fazer caso o pagamento não seja realizado.

O valor da segunda parcela do 13º salário será o mesmo da primeira?

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Pois bem, é importante entender que a segunda parcela do 13º salário sofre uma redução em relação à primeira. Isso acontece porque nesta são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS, ambos são retidos na fonte. Por isso, o valor tende a ser menor. No caso dos aposentados e pensionistas, o pagamento deste benefício foi antecipado pelo INSS, mas também sofre a mesma dedução.

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Como calcular o valor a ser recebido?

Calcular o valor que deve ser recebido na segunda parcela do 13º salário não é uma tarefa complexa. É necessário abater do valor integral as contribuições devidas, como já citado, Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. Nós dispomos de uma calculadora que pode auxiliar nessa atividade – você insere os dados solicitados e ela indicará o valor a ser recebido.

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O que acontece se eu não receber a segunda parcela do 13º salário?

Caso o empregador não efetue o pagamento da segunda parcela do 13º até a data limite, o trabalhador possui direitos que devem ser garantidos. A recomendação inicial é buscar o diálogo e entender o motivo pelo qual o depósito não foi realizado. Caso a situação não seja resolvida, é possível recorrer aos sindicatos da categoria ou, se necessário, à Justiça do Trabalho, pois trata-se de um direito do trabalhador.

Além disso, é importante lembrar que há casos em que o pagamento é efetuado em parcela única, por meio de um acordo sindical. Nesses casos, a empresa realiza a dedução do valor integral a ser recebido uma única vez, e o valor já é descontado no recebimento. Portanto, caso não haja o recebimento da segunda parcela, é importante verificar se existe algum acordo deste tipo vigente.