Receita Federal Implementa Novas Medidas de Proteção de Dados!
A Receita Federal do Brasil, em busca de mais proteção aos dados e informações dos contribuintes, implementou novas medidas restritivas em seus serviços digitais no Portal e-Cac. A partir do dia 1º de novembro de 2023, a utilização de códigos de acesso ou senhas para tais serviços foi limitada.
A mudança busca atender às diretrizes da Lei nº 14.063/2020 que aborda a utilização de assinaturas eletrônicas em interações com serviços públicos.
Qual o Novo sistema de acesso e segurança?

Os serviços restringidos agora terão acesso exclusivo mediante a conta gov.br, assegurando um nível de confiabilidade prata ou ouro. Esta medida visa maior segurança e efetividade nas transações digitais com a Receita Federal.
Ademais, o contribuinte poderá solicitar o cadastramento de uma procuração digital via Portal e-Cac, dando permissão a um representante legal para acesso aos serviços em seu nome.
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Fim do código de acesso e novas medidas de segurança
Essa limitação não barra o acesso em código para serviços que não estão na lista até então divulgada pela Receita Federal, nem impede a criação de novos códigos de acesso. Contudo, essas possibilidades ainda são temporárias, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.
A terceira etapa da descontinuidade do código de acesso está prevista para o dia primeiro de fevereiro de 2024, segundo informações da Receita.
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O que é o gov.br?
A plataforma gov.br é uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo facilitar a identificação e autenticação do cidadão. Com uma única senha, o usuário pode ter acesso a todos os serviços públicos digitais integrados à plataforma. Além disso, o Gov.br oferece um nível de segurança compatível com o grau de exigência e natureza das informações.
Por meio dessa ferramenta, o cidadão pode ter acesso a diversos serviços públicos digitais como a licença de empresas – VRE, MEI, auxílio emergencial – INSS, e-CAC – Receita Federal, CTPS Digital, seguro-desemprego, entre outros.