Saiba como receber pagamento extra do INSS! NÃO PERCA!
Aqueles que são segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ganharam ações na Justiça contra o órgão previdenciário têm um motivo para comemorar. Uma quantia adicional será recebida por estes segurados graças ao Conselho da Justiça Federal (CJF), que liberou o pagamento no final de dezembro.
Qual o valor do pagamento liberado para aposentados e pensionistas do INSS?
Em uma decisão recente, a Justiça Federal liberou o montante de R$ 27,2 bilhões que será destinado para o pagamento de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esses são cidadãos que ganharam ações de concessão ou revisão do benefício no Judiciário.
Esse valor é destinado para o pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) que são de até 60 salários mínimos e que já foram liberadas pelo juiz em novembro. Além disso, também será utilizado para os pagamentos dos precatórios que não foram pagos durante o governo de Jair Bolsonaro.
- R$ 27,2 bilhões liberados pela Justiça Federal
- Valor destinado para RPVs e precatórios previdenciários
- R$ 2,2 bilhões para RPVs de até 60 salários mínimos
- R$ 25 bilhões para precatórios previdenciários
Leia mais: VEJA Datas de Pagamento DAS-MEI 2024! Valores e Consequências!
Como foi dividido esses valores?
Desse total liberado pela justiça, R$ 2,2 bilhões serão destinados para o pagamento das RPVs que são devidas a 132.054 beneficiários que ganharam 101.684 processos. Os R$ 25 bilhões restantes irão para os precatórios previdenciários.
O valor total dos precatórios é de R$ 93,14 bilhões, conforme o Tesouro Nacional, dos quais R$ 88 bilhões irão para o CJF (Conselho da Justiça Federal).
O montante de pouco mais de R$ 2,1 bilhões será pago através das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Estas RPVs beneficiarão 132.054 segurados do INSS em 101.684 processos instaurados em novembro do ano passado. Estes processos referem-se a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.
Como funciona o RPVs e Quem tem direito a receber?
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma requisição de pagamento do valor devido pelo ente público, estabelecida por via judicial. Cada ente devedor pode estabelecer um valor para a emissão de RPV, desde que não seja inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Os recursos serão destinados a contribuintes que ganharam causa em processos judiciais de concessão ou revisão de benefícios previdenciários. Têm direito à RPV aqueles que já tiveram o processo concluído, com o pagamento definido pela Justiça e atrasados não superiores a 60 salários mínimos, equivalente a R$ 79.200.
- Requisição de Pequeno Valor (RPV)
- Valor estabelecido por ente devedor
- Contribuintes que ganharam causa em processos judiciais
- Têm direito à RPV aqueles que já tiveram o processo concluído
- Pagamento definido pela Justiça
- Atrasados não superiores a 60 salários mínimos
Leia mais: Inscrições abertas para o Enem dos Concursos! Em 21 Órgãos FEDERAIS!
Como saber se estou na lista de beneficiados do INSS?
Para verificar se seu nome está na lista de beneficiados, é necessário acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. No site, é necessário fornecer o número do processo, nome do advogado responsável, número da RPV, entre outros dados variáveis conforme o TRF.
O processo de consulta é bastante simples. O segurado pode acessar o site do TRF de sua região, procurar a opção “valor inscrito na proposta” e, em seguida, fornecer o CPF para identificar o processo ou o número da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do profissional responsável pelo processo judicial.
Os valores a serem pagos aos segurados podem ser modificados devido a correções, que consideram a data do pagamento efetivo.
Vamos disponibilizar os links dos cinco TRFs que representam diferentes regiões. Confira qual TRF representa a sua região:
- TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Essa é uma grande oportunidade para aqueles segurados que ganharam seus processos de receberem seus valores devidos de forma mais rápida e sem maiores complicações.