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Saiba Tudo Sobre o Pagamento do 13º Salário e Como Ele é Calculado: Veja Agora!

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O tão aguardado 13º salário virá para aquecer o orçamento dos trabalhadores brasileiros no próximo mês. A primeira parcela será paga até o dia 30 de novembro, seguida pela segunda parcela, que deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.

A quantia da primeira parcela é equivalente à metade do salário atual do trabalhador, sem os descontos de impostos e benefícios. É importante enfatizar que este valor corresponde à metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano. Portanto, caso tenha havido aumento salarial neste ano, o cálculo será feito com base no último salário, ou seja, o mais alto.

Como é o pagamento da segunda parcela do 13º salário?

A segunda parcela tem valor equivalente ao salário de novembro, com desconto de Imposto de Renda e INSS sobre o salário inteiro e subtração do valor da primeira parcela. Sendo assim, o valor da segunda parcela será menor que o da primeira. Os percentuais de desconto de INSS e Imposto de Renda variam conforme o valor do salário. Se o trabalhador já recebeu uma parte do 13º salário adiantado durante as férias, ele receberá apenas a segunda parcela.

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E quanto às horas extras e comissões?

Para aqueles que receberam horas extras, adicional noturno ou comissões durante o ano, o valor do 13º salário terá um aumento proporcional. Normalmente, essas quantias extras são recebidas na segunda parcela. Para calcular as horas extras ou o adicional noturno, deve-se somar todas as horas trabalhadas, dividir pelo número de meses trabalhados até novembro e então multiplicar esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno.

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Como calcular a 1ª e 2ª parcela do 13º para quem foi contratado no meio do ano?

Se o trabalhador foi contratado no meio do ano, o 13º salário será menor, proporcional ao número de meses trabalhados. Para calcular a primeira parcela, que deve ser recebida até 30 de novembro, divide-se o salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses em que trabalhou, até novembro. Nesse cálculo, se o trabalhador trabalhou menos do que 15 dias no mês que entrou na empresa, esse mês não entra na conta.

Para calcular a segunda parcela, divida o salário de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados até dezembro. Subtraia desse valor as parcelas referentes a INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia, se houver. Por fim, subtraia o valor da primeira parcela já recebida.