SAIU AGORA: Nova decisão do STF sobre licença-maternidade!
Os direitos trabalhistas são um tema de relevância constante e que gera muitas dúvidas entre a população. Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à luz o tema da licença-maternidade, afetando muitas trabalhadoras brasileiras. Entenda a seguir o que está acontecendo e quem será diretamente afetado.
O STF decidiu de forma unânime que mulheres grávidas que ocupam cargos em comissão ou por tempo determinado na administração pública têm direito à licença-maternidade e à estabilidade no cargo. Esta decisão é um marco importante na garantia de direitos para essas trabalhadoras.
Como fica a situação da licença-maternidade após a decisão do STF?

A partir da decisão do STF, as servidoras nestas condições passam a ter direito a 120 dias de licença-maternidade. Adicionalmente, a estabilidade deve ser garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Muitas mulheres grávidas já foram demitidas, pois esses cargos não possuem estabilidade – comparativamente aos efetivos. A mudança promovida pelo STF garante o respeito à proteção à maternidade, direito previsto na Constituição.
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O que muda para as trabalhadoras gestantes na prática?
Com essa decisão, trabalhadoras com esse tipo de vínculo passam a ter maior segurança. É garantido que, independente do vínculo com a Administração Pública, os benefícios estão assegurados. A decisão do ministro Luiz Fux, relator do caso, garantiu que a proteção à criança e à maternidade prevista na Constituição se estende a todas as mulheres, independente do vínculo empregatício.
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Como se dá o pedido de licença-maternidade?
As gestantes devem fazer a solicitação de licença-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso estejam seguradas pela Previdência Social. Para as gestantes em vínculo com a administração pública, a licença é disponibilizada administrativamente desde a data do parto, e deve ser comprovada por registro de nascimento, aviso ou atestado médico. Não sendo necessária a avaliação médica pericial. A nova decisão possibilita que as trabalhadoras sem estabilidade possam garantir seus direitos em caso de gravidez.
Essa mudança representa um grande avanço para as trabalhadoras gestantes na administração pública, que muitas vezes eram prejudicadas pela falta de estabilidade em seus cargos. Assegura-se, assim, a proteção à maternidade e aos direitos das trabalhadoras.