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Saiu Agora: Novas Regras de Aposentadoria do INSS para 2024; Veja a Lista!

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A agilização do processo de solicitação da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trará novidades animadoras em 2024. As revisões anuais dos critérios para aposentadoria, iniciadas com a Reforma da Previdência de 2019, trarão uma mudança importante este ano, visando diminuir a burocracia e acelerar o processo de aposentadoria.

As adequações de tais leis previdenciárias, feitas com base nas demandas dos cidadãos, estão focadas prioritariamente na aposentadoria por idade mínima, trazendo benefícios significativos, sobretudo para as mulheres.

Quais as alterações recentes na aposentadoria do INSS?

Com o novo formato trazido pela reforma da previdência, as diretrizes para a concessão da aposentadoria sofrem frequentemente adaptações. Recentemente, foram as regras para a aposentadoria do INSS para mulheres que passaram por alterações de grande impacto.

Um dos principais ajustes está relacionado à idade mínima para requerer a aposentadoria por idade, que antes era de 60 anos e agora passa a ser de 63 anos, além de ser necessário comprovar 15 anos de contribuição.

Como fica a aposentadoria por invalidez?

Com a extinção do benefício por tempo de contribuição em 2019, uma nova categoria surgiu no cenário previdenciário para as mulheres: a aposentadoria por invalidez. Não havendo necessidade de idade mínima nesta categoria, é fundamental que a solicitante comprove uma condição médica que a incapacite para o trabalho.

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Como funciona a concessão do benefício antes de alcançar a idade mínima?

As regras atuais permitem que, cumprindo o tempo mínimo de contribuição e considerando as regras de transição, alguns possam se aposentar antes da idade mínima. Contudo, é indispensável observar que, caso o segurado não se enquadre em nenhuma das regras de transição, deverá cumprir com a idade mínima e o tempo de contribuição estipulados para obter o benefício previdenciário.

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Como estão as regras atuais da aposentadoria do INSS?

Aos homens, é requerida a idade de 65 anos e contribuição mínima de 15 anos para a aposentadoria por idade. Para as mulheres, o critério é ter no mínimo 62 anos e meio, também com 15 anos de contribuição. Contudo, tais critérios sofrem variações para aqueles que entraram no Regime Geral da Previdência Social após 12 de novembro de 2019.