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Seguro-Desemprego para MEIs: Entenda as Novas Regras

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Uma decisão recente aprovou o seguro-desemprego para MEI ou participantes de sociedade empresária. O valor pode contribuir com as despesas mensais até que os Microempreendedores Individuais consigam se restabelecer. Entenda melhor as regras para o recebimento do benefício.

O Seguro-Desemprego foi criado para oferecer certa segurança aos cidadãos após a perda de um emprego sem justa causa. Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados deve liberar o benefício para os Microempreendedores Individuais de todo o país. O objetivo é oferecer maior segurança financeira a essa população.

Até então, os MEIs não tinham o direito garantido a esse benefício. Com isso, se atuassem como empreendedores e tivessem carteira assinada, ao perder o emprego CLT acabavam ficando sem o seguro. Antes de entender sobre a concessão do Seguro-Desemprego para os MEIs, é necessário compreender alguns pontos importantes.

Quem Pode ser MEI?

Para se enquadrar nesta categoria, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Empreendedores com faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Aqueles que possuem apenas um funcionário;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa ou abrir filiais de outro CNPJ;
  • Exercer uma das atividades permitidas à categoria.

A especialista do FDR, Laura Alvarenga, destaca outra vantagem de ser MEI: o acesso ao Procred 360.

Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego em 2024?

Nas regras atuais, o trabalhador deve cumprir com todos os tópicos a seguir para ter o acesso garantido ao seguro-desemprego:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
    • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família (por isso o MEI até então não era beneficiado);
  • Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como Funciona o Seguro-Desemprego para MEI?

A Câmara dos Deputados continua analisando um texto que poderá alterar a Lei do Seguro-Desemprego. Se aprovado, os microempreendedores ou participantes de uma sociedade empresária serão beneficiados com o seguro-desemprego. Mas, há alguns detalhes importantes a serem considerados:

  • O empreendedor não deve ter apresentado rendimentos nos últimos 24 meses;
  • O empreendedor deve ter as duas ocupações, como empresário e funcionário, e ter sido demitido sem justa causa do emprego formal;
  • O texto ainda precisa ser analisado em caráter conclusivo em várias comissões da Câmara dos Deputados.

Como Solicitar o Seguro-Desemprego pela Internet?

Todo o trabalhador que se enquadre nas regras listadas acima pode fazer o pedido pela internet. Veja como fazer:

  1. Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS);
  2. Faça o login com a conta Gov.br;
  3. Autorize a utilização dos seus dados pessoais;
  4. Clique em “Benefícios” e em seguida em “Seguro-Desemprego” e em “Solicitar”;
  5. Acesse a aba ‘Seguro-Desemprego’;
  6. Selecione a opção em que se encaixa e depois clique em continuar;
  7. Para concluir a solicitação, basta informar a modalidade.

Se preferir o atendimento presencial, basta procurar uma das Superintendências Regionais do Trabalho, mas, neste caso, é necessário fazer um agendamento prévio pela central 158, ligação gratuita.