STF Avalia Primeiras Ações di INSS de 2024! Revisão da Vida Toda no Foco
Segundo as informações mais recentes, a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será a primeira ação previdenciária a ser avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024. A data do julgamento foi definida para o 1º de fevereiro. No entanto, existem pelo menos outras quatro ações previdenciárias pendentes há anos para resposta dos ministros, sem data marcada para julgamento.
Esses processos surgiram em resposta a mudanças na reforma previdenciária e envolvem vários assuntos, desde a exclusão de menores sob guarda no direito à pensão por morte até o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes.
Revisão da vida toda do INSS

A chamada “revisão da vida toda” corresponde a um processo judicial onde os aposentados do INSS solicitam a inclusão de salários antigos, pré-Real, no cálculo da aposentadoria.
Os embargos de declaração da AGU (Advocacia-Geral da União) estão sob julgamento. A revisão foi aprovada em dezembro de 2022. Vale destacar que com a nomeação do novo ministro da Justiça, Flávio Dino – que entra no STF no início de 2024 – pode haver reviravoltas nos processos já em andamento, já que novos ministros geralmente solicitam mais tempo para analisar casos complexos.
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Espera pelos julgamentos
Esses julgamentos têm sido antecipados por aposentados, advogados e pelo governo. A expectativa é que a defesa de Cristiano Zanin, que propôs que a ação retornasse ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), não seja aceita.
No entanto, ainda não é possível definir com certeza o que acontecerá, pois os ministros podem mudar de opinião sobre o tema em novos julgamentos.
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Principais ações do INSS
O reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes, as mudanças na aposentadoria especial provocadas pela reforma da Previdência e a exclusão do menor sob guarda do direito à pensão por morte são algumas das principais ações do INSS atualmente em debate no Supremo.
O caso da alta programada para quem solicita o auxílio-doença também é outro ponto alto. O estabelecimento de uma data de retorno programada ao trabalho pode ser prejudicial ao segurado se a condição de saúde do indivíduo piorar, necessitando de um período de afastamento maior.