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URGENTE: MEI obtém permissão para contratar funcionário com salário ABAIXO do MÍNIMO

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Como Microempreendedor Individual (MEI), se já não complexo o suficiente administrar o próprio negócio, surge uma variável ainda mais intricada a ser considerada: a contratação de um funcionário. O incremento deste elemento em sua operação transforma a dinâmica do negócio, agregando responsabilidades muitas vezes desconhecidas pelo empreendedor, sendo primordial o conhecimento detalhado destas obrigações.

Atualmente, a legislação permite ao MEI a contratação de um único funcionário, cujo valor da remuneração pode ser inferior ao salário-mínimo. Ainda em discussão, uma proposta anseia liberar a possibilidade da contratação de até dois colaboradores, algo que necessita de acompanhamento constante por parte do empreendedor.

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Quais questões o MEI deve considerar ao contratar um colaborador?

Novidades do MEI em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do MEI em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

Embora a contratação de um funcionário signifique um passo adiante, ela precisa ser feita de maneira ponderada. Entre as questões a se considerar estão as obrigações trabalhistas, tributos a serem pagos, além dos direitos e benefícios do colaborador. Interpretação e aplicação correta da legislação e das normas trabalhistas é essencial, bem como a gestão da folha de pagamento.

O MEI deve também ponderar se a contratação é realmente necessária para o empreendedor. Isso envolve analisar a demanda de trabalho, as necessidades do negócio e o impacto financeiro da contratação nas finanças.

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Quais são os direitos trabalhistas a serem assegurados ao funcionário?

Ao falar da contratação de um funcionário, é essencial que o MEI esteja bem informado sobre os direitos trabalhistas de um colaborador. Uma jornada de trabalho padrão de até 8 horas diárias, um dia de descanso semanal remunerado, pagamento de horas extras, adicional noturno, garantia de recolhimento do FGTS e contribuição previdenciária são apenas algumas das obrigações estabelecidas por lei.

A notificação prévia de desligamento é obrigatória, seguida pela multa de 40% do FGTS no caso de demissão sem justa causa. O MEI deve também estar informado sobre outros benefícios adicionais que podem ser estabelecidos pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) de determinada categoria profissional, como cestas básicas, vale-alimentação e até mesmo, planos de saúde.

Por fim, estar preparado, informado e disposto a cumprir com as obrigações são passos essenciais para que este novo aspecto da jornada do MEI ocorra sem surpresas e contratempos. Ser um Microempreendedor Individual vai além de gerir um negócio, é abrir portas para novas oportunidades de crescimento, tendo sempre em mente a informação e lidando com as responsabilidades que surgem nesse caminho.