VEJA o PRAZO para regularização no Simples Nacional e Simei!
Muitos empresários receberam o temido Termo de Exclusão (TE) do Simples Nacional e Simei. No entanto, para aqueles que ainda não estão cientes, ainda há tempo para regularizar a situação e solicitar novamente a inclusão nesses regimes até o dia 31 de janeiro. Caso contrário, é preciso aguardar até janeiro de 2025, permanecendo assim fora do Simples Nacional nesse período.
É importante lembrar que, até a data de nova solicitação, todas as pendências apontadas no relatório apresentado depois da requisição anterior devem estar totalmente resolvidas.
O que eu devo fazer com o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

Se você recebeu um Termo de Exclusão (TE) do Simples Nacional e Simei, saiba que ainda há uma oportunidade para regularizar sua situação e apresentar uma nova solicitação até o dia 31 de janeiro.
Caso não cumpra esse prazo, será necessário aguardar até janeiro de 2025, ficando fora do regime até então. Até essa data, todas as pendências indicadas no relatório emitido após a solicitação devem ser corrigidas.
Conforme destacado pela advogada tributária e contabilista Mayra Saitta, a exclusão impacta tanto microempreendedores individuais (MEIs) quanto qualquer empresa vinculada ao Simples Nacional.
“O MEI é uma vertente da tributação do Simples Nacional. Dentre os diversos tipos de empresas abrangidos por esse regime, incluem-se sociedades, sociedades limitadas unipessoais, empresários individuais, entre outros.
A diferença reside no fato de que o MEI, atualmente, pode ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, enquanto uma empresa do Simples Nacional pode faturar até R$ 4 milhões e 800 mil por ano. No entanto, a exclusão se aplica a ambos”, esclarece.
- Regularizar a situação até 31 de janeiro
- Quitar todas as pendências apontadas no relatório
- Caso contrário, aguardar até janeiro de 2025
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Exclusão do Simples Nacional e Simei: quem é afetado?
A exclusão do Simples Nacional e Simei afeta tanto os Microempreendedores Individuais (MEIs) quanto qualquer outra empresa enquadrada no Simples Nacional. Segundo a advogada tributária e contabilista, Mayra Saitta, o MEI é apenas um braço da tributação Simples Nacional, e a exclusão também vale para outros tipos de empresa que estão sob o regime, como sociedades e empresários individuais. A diferença está nos limites de faturamento de cada tipo de empresa.
“Os contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional por débitos de INSS, FGTS, Alvará, e qualquer divida federal, estadual ou municipal que a empresa possua. Por isso, a importância de manter todas as contas em dia”, alerta Saitta. “Se todas as pendências forem quitadas até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional é retroativo a partir do dia 1º de janeiro, como se nunca tivesse havido exclusão”, completa.
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Outras empresas enquadradas no Simples Nacional
- Limites de faturamento
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O que será contestado?
Segundo a Receita Federal, os contribuintes que já pagaram ou parcelaram os débitos listados no Termo de Exclusão em até 30 dias, ou que foram cobrados erroneamente, têm o direito de contestar a exclusão. Para isso, é preciso abrir um processo administrativo e comprovar todos os pagamentos efetuados.
A exclusão do Simples Nacional foi efetuada a partir de 1º de janeiro deste ano. Os TEs foram emitidos pela Receita Federal entre julho e outubro do ano passado, destinados a contribuintes que estavam com débitos referentes à Fazenda Nacional.
Entre os contribuintes que receberam o Termo de Exclusão, 94,97% eram MEIs, de acordo com dados divulgados pela Receita Federal.
Mayra Saitta é advogada especialista em Direito Empresarial e Tributário e formada em Ciências Contábeis. Atua auxiliando empresas nas áreas contábil e jurídica, com foco em questões tributárias.