Você pode sofrer com as alterações na aposentadoria em 2024? Confira
Desvendar as regras da aposentadoria é um desafio para muitos brasileiros, em especial após a Reforma da Previdência em 2019. Cada virada de ano traz mudanças nas diretrizes, tornado a tarefa de seguir as orientações do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda mais complexa. E em 2024, as exigências na previdência ficarão ainda mais rígidas.
Idades mínimas para se aposentar em 2024!

Para quem iniciou sua carreira após 2019, quando a Reforma da Previdência se tornou lei, as regras atuais prevalecem. Homens necessitam alcançar a idade mínima de 65 anos e as mulheres 62 anos para solicitar aposentadoria. Quando abordamos o tempo de contribuição, os homens devem recolher por 35 anos e as mulheres por 30 anos.
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Quais são as regras de transição para a aposentadoria?
As regras de transição têm grande relevância para aqueles que já faziam parte do mercado de trabalho antes da reforma, há quatro anos. É importante destacar que existem cinco regras de transição, e a principal é o que chamamos de sistema de pontos.
Para entender melhor, cada ano de contribuição ao INSS equivale a um ponto, assim como, cada ano de idade a mais corresponde à mesma quantidade.
Usando o sistema de pontos como base, em 2024, as mulheres devem somar 91 pontos e os homens 101 pontos. Em 2019, quando o sistema de pontos foi introduzido, as mulheres precisavam somar 86 pontos e os homens 96. O limite para os homens será de 105 pontos em 2028. Para as mulheres, o sistema de pontos estabelece que o limite de 100 pontos será alcançado em 2033.
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Qual é a idade mínima para se aposentar em 2024?
Outra alteração é referente à idade mínima progressiva, que sobe seis meses a cada ano. Em 2024, a idade mínima para a aposentadoria das mulheres será de 58 anos e 6 meses. Em contrapartida, para os homens, será de 63 anos e 6 meses.
O valor máximo do benefício do INSS para 2024 ainda não foi estipulado, já que tais benefícios devem ser ajustados anualmente, logo após a divulgação do valor do salário-mínimo. Porém, pela regra de transição, o valor da aposentadoria seguirá equivalendo a 60% do valor integral do benefício por 15 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 20 anos no caso dos homens, com um acréscimo de 2% anuais.