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INSS: você pode ficar sem receber sua aposentadoria nos próximos meses após pente-fino. Entenda o motivo:

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Certamente uma das formas mais conhecidas para se aposentar aos 55 anos é por meio da aposentadoria especial. Desse modo, essa possibilidade é destinada a trabalhadores que exerceram atividades de alto risco à saúde, classificadas como insalubres. Ou seja, essas profissões, devido à exposição a condições perigosas, possibilitam a obtenção do benefício mais cedo.

Contudo há também a opção para os professores, que podem se aposentar aos 55 anos, desde que atendam às regras de transição estabelecidas após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019. Neste artigo, vamos detalhar quais são essas profissões e como os professores podem se enquadrar nas regras para garantir a aposentadoria precoce.

Aposentadoria Especial com 55 Anos

A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que estiveram expostos a condições de insalubridade ou periculosidade. Essas categorias têm o direito à aposentadoria aos 55 anos. Algumas das profissões que se enquadram nesse benefício são:

  • Britador
  • Carregador de Rochas
  • Cavoqueiro
  • Choqueiro
  • Mineiros no subsolo
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea
  • Perfurador de Rochas em Cavernas

Quais São as Exigências para Aposentadoria Especial?

No entanto para os trabalhadores que começaram a exercer essas atividades antes da reforma de novembro de 2019, as regras de transição determinam:

  • 15 anos de atividade especial: Somando 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são calculados mediante a soma da idade do trabalhador e o tempo de atividade especial. Não há exigência de idade mínima nessa transição.

Após a reforma de novembro de 2019, as novas regras estabelecem:

  • 15 anos de atividade especial: Completando 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Aposentadoria do Professor aos 55 Anos: Quais São as Regras?

Certamente os professores também podem se aposentar aos 55 anos, desde que obedeçam às regras de transição. Confira os critérios necessários:

Regra com Exigência de Pontuação Mínima

  • Professoras: Tempo de contribuição de 25 anos em atividades de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio. Pontuação mínima de 86 pontos em 2024.
  • Professores: Tempo de contribuição de 30 anos, nas mesmas condições que as professoras. Pontuação mínima de 96 pontos em 2024.

No entanto essas pontuações são progressivas e aumentam em 1 ponto a cada ano, até atingir 92 pontos para professoras e 100 pontos para professores.

Regra com Exigência de Idade Mínima

  • Professoras: Tempo de contribuição de 25 anos e idade mínima de 53 anos e 6 meses em 2024.
  • Professores: Tempo de contribuição de 30 anos e idade mínima de 58 anos e 6 meses em 2024.

Desde janeiro de 2020, a idade mínima exigida aumenta 6 meses a cada ano, até atingir 57 anos para professoras e 60 anos para professores, além da carência de 180 contribuições.

Regra com Exigência de Pedágio de 100% + Idade Mínima

  • Professoras: Tempo de contribuição de 25 anos, idade mínima de 52 anos e pedágio de 100%.
  • Professores: Tempo de contribuição de 30 anos, idade mínima de 55 anos e pedágio de 100%.

Ou seja, o pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição, igual ao tempo que faltava, na data de entrada da reforma, para atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

Em suma, compreender essas regras e avaliações pode ser crucial para garantir uma aposentadoria vantajosa aos 55 anos. Se você se enquadra em alguma dessas categorias ou conhece alguém que pode se beneficiar, compartilhe essas informações e ajude a planejar uma aposentadoria tranquila e sem surpresas.