Faça Agora o Recadastramento de manutenção de benefícios sociais: Veja Como!
Muitos brasileiros têm perdido seus benefícios sociais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), devido a um motivo bastante simples: a falta de atualização de informações no CadÚnico (Cadastro Único). Especialistas reforçam a necessidade do recadastramento a cada dois anos para evitar o bloqueio desses auxílios, fundamentais para auxiliar pessoas em situações de vulnerabilidade.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), responsável por garantir o BPC, desempenha um papel essencial na assistência a indivíduos que não contam com o apoio de suas famílias. Com origem em 1993, essa legislação é atualizada periodicamente e é a responsável pelo pagamento de um dos benefícios sociais mais significantes do Governo Federal.
O que é o BPC?

É uma ajuda financeira equivalente a um salário mínimo atual, ou seja, R$ 1.320, voltada para pessoas que comprovem incapacidade para ingressar no mercado de trabalho e ausência de familiares que possam prestar auxílio. Isso inclui, por exemplo, idosos que necessitam de assistência para realizar atividades básicas do dia a dia. Cerca de 5 milhões de pessoas no Brasil são beneficiadas pelo BPC.
Leia Mais: Caixa Tem e MEIs fecham parceria; Saiba como se BENEFICIAR!
Quem tem direito ao BPC?
Para ser elegível ao BPC, é preciso atender alguns critérios: possuir 65 anos de idade ou mais; pessoas com deficiência, independentemente da idade, devem comprovar perda de longa duração de sua funcionalidade; comprovar situação de vulnerabilidade social; e manter registro atualizado no Cadastro Único.
Leia Mais: Auxílio-Gás: Você foi escolhido para receber o benefício? Descubra agora!
Como realizar o recadastramento?
O recadastramento deve ser realizado a cada dois anos por aqueles que já recebem o BPC, sendo essa ação necessária para a manutenção do benefício. Além disso, sempre que ocorrerem mudanças na composição familiar, é essencial atualizar os dados no Cadastro Único. Caso contrário, pode ocorrer a suspensão do benefício. Para realizar o recadastramento, é possível procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o Departamento de Assistência Social da Prefeitura da cidade onde reside o beneficiado.
É necessário esclarecer que o BPC não é uma aposentadoria, portanto, os beneficiários não têm direito ao 13º salário nem à pensão por morte. Mesmo que a pessoa não tenha contribuído para o INSS, ela ainda pode ser elegível ao BPC. No caso das pessoas com deficiência, é necessário passar por uma avaliação médica e social no INSS para obter o benefício.
Para solicitar o BPC, os cidadãos podem fazê-lo pelos canais de atendimento do INSS: telefone 135; pelo site ou aplicativo para celular “Meu INSS“; ou ainda nas Agências da Previdência Social (APS). Importante lembrar que a manutenção do benefício depende da atualização dos dados no Cadastro Único.
Ative alertas no navegador. Você pode sair quando quiser.
Quero informar meus dados (opcional)
Esses dados são informados por você e não são verificados. Usaremos apenas para personalizar a experiência de notícias.