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Viaje de GRAÇA com Prioridade com a Carteira do Idoso! VEJA!

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Criada como uma poderosa ferramenta para assegurar os direitos dos idosos, a Carteira do Idoso tem sua existência e importância resguardada pelo Estatuto do Idoso, Lei n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003.

Este valioso documento é destinado exclusivamente a indivíduos com 60 anos ou mais, com o propósito explícito de garantir o acesso a diversos serviços e programas governamentais criados para melhorar a qualidade de vida dessa parcela da população.

Como emitir a Carteira do Idoso?

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A responsabilidade pela emissão desta importante carteira recai sobre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O foco do processo é proporcionar uma forma prática e oficial de identificar os idosos, facilitando sua inclusão e adesão aos programas e benefícios a eles destinados.

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O que ganho ao possuir a Carteira do Idoso?

A posse da Carteira do Idoso representa uma gama significativa de vantagens. Vamos a elas:

  • Passagens interestaduais gratuitas ou com desconto: O documento garante aos idosos a isenção ou desconto no valor de passagens de ônibus, trens e barcos em viagens inter-estaduais, tornando a mobilidade mais fácil para esses cidadãos.
  • Acesso a programas sociais: A Carteira é também um meio de comprovar a idade para participar de programas sociais, como, por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que visa ajudar idosos em situação de vulnerabilidade financeira.
  • Atendimento prioritário: A apresentação da carteira exige que o idoso receba prioridade de atendimento em repartições públicas, estabelecimentos comerciais e filas, conforme previsto no Estatuto do Idoso.

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Como posso solicitar a Carteira do Idoso?

Para requerer a Carteira do Idoso, é necessário seguir alguns passos e apresentar alguns documentos. Os documentos requeridos são:

  • Documento de identificação oficial com foto, tal como RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Passaporte.
  • Comprovante de residência, como uma conta de água, luz ou telefone atualizada.
  • Certidão de nascimento ou casamento, caso seja preciso comprovar a idade ou estado civil do solicitante.

Vale lembrar que é imperativo ter a idade mínima de 60 anos, conforme estipulado para obter a Carteira do Idoso. A même pode ser solicitada junto ao órgão governamental responsável por sua emissão. Em algumas localidades, este serviço é oferecido também em nível estadual ou municipal, de acordo com a respectiva legislação vigente.