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Descubra as Novas Funcionalidades e Benefícios do FGTS Digital!

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Embora a transição do tradicional sistema de gerenciamento do FGTS para o digital possa inicialmente causar desconfianças, a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas, acredita que a mudança será positiva e trará muitos benefícios. O novo sistema contará com funcionalidades que permitirão aos profissionais de contabilidade gerir com mais eficiência as contribuições ao FGTS.

Novas funcionalidades do FGTS Digital

Durante o período de testes do FGTS Digital, algumas das novas funcionalidades que o sistema oferece já puderam ser examinadas. Profissionais contábeis poderão criar de forma rápida guias personalizadas e calcular recolhimentos em atraso para um ou mais trabalhadores.

Além disso, será possível calcular o valor da indenização compensatória, também conhecida como multa de 40%, através da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”.

“Muitas atividades que antes eram complexas e morosas serão facilitadas pelo FGTS Digital. A emissão de guias parciais, a compensação e o parcelamento, por exemplo, agora serão 100% digitais”, explicou Angela Dantas.

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Preparação para o lançamento do FGTS Digital

Segundo Angela, o primeiro passo para os profissionais contábeis será se familiarizar com o funcionamento do novo portal. Será fundamental para a emissão correta das guias a utilização da função “Simular Pagamento”. A conselheira do CFC alertou ainda que é importante conferir se todas informações necessárias de todos os trabalhadores foram corretamente enviadas antes da emissão da Guia de Recolhimento.

Com a implementação do FGTS Digital, a data limite para recolhimento do fundo passará para o dia 20 do mês subsequente à competência. Os pagamentos serão efetuados via Pix, sem a necessidade de código de barras. A conselheira ressaltou que a inadimplência não gerará novas penalidades, mas o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) será mais rápido.

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Impacto na fiscalização

Angela também comentou que o novo sistema permitirá uma fiscalização mais eficaz, visto que agora a gestão do FGTS estará a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), ligada ao Ministério do Trabalho (MTE).

Este setor não precisará mais depender do fornecimento de dados sobre inadimplentes pela Caixa Econômica Federal (CEF). Alterações no FGTS referentes a períodos anteriores à implementação do sistema digital continuarão a ser feitas via GFIP/SEFIP e pelo sistema Conectividade Social da CEF.

Apesar das dúvidas iniciais, Angela está otimista em relação às mudanças: “Com a adaptação e familiarização com o novo sistema, tenho certeza de que todos verão o quanto o FGTS Digital pode facilitar nosso trabalho”.