É possível ser reembolsado pela falta de energia? Saiba hoje mesmo
Diante do grande apagão que marcou a manhã da última terça-feira (15), que atingiu todas as cinco regiões do Brasil, uma questão vem à tona: os brasileiros podem ser reembolsados devido à queda de energia? O nosso especialista convidado, o advogado Alexandre Ricco, especializado em direito do consumidor, vai nos auxiliar nessa questão.
O apagão registrado causou uma série de problemas e incertezas, atingindo cidades em 25 dos 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal. Mesmo após o restabelecimento do abastecimento, a causa desse incidente até então é desconhecida e aguarda apuração. Dúvidas, incertezas e um clima de insegurança ainda residem na população brasileira.
Quantos foram afetados pelo apagão?
Os primeiros relatos sobre a falta de energia tiveram início por volta das 8h30. Rapidamente, de acordo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a energia foi restabelecida nas regiões Sul e Sudeste e em todas as capitais do Nordeste. Enquanto isso, o Ministério de Minas e Energia instaurou uma “sala de situação” para rastrear o incidente.
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Será que é possível receber ressarcimento devido à queda de energia?
Quando questionado, Alexandre Ricco confirmou que o consumidor tem direito a reembolso em duas situações específicas. A primeira é quando existem danos materiais devido à falta de energia, por exemplo, se algum aparelho ligado à tomada queimar. A segunda ocorre se a interrupção da eletricidade afeta diretamente o lucro de empresários, como se seus produtos estragassem devido à falta de refrigeração.
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Como fazer para solicitar o reembolso?
Segundo o advogado, para requerer o ressarcimento, o afetado deve fazer uma reclamação no Procon ou na Justiça. Nesse processo, é importante apresentar provas do prejuízo sofrido, como notas fiscais, fotografias ou vídeos que evidenciem os danos causados pelo apagão.