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Assédio Eleitoral no Trabalho: O Que É e Como Combater Saiba seus Direitos!

Durante as eleições de 2022, foram registradas mais de 3.600 denúncias de assédio eleitoral no trabalho, um aumento de expressivos 1.600% comparado ao pleito de 2018. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho contabilizou mais de 200 novos processos relacionados ao tema entre janeiro de 2022 e julho de 2024.

Mas afinal, o que caracteriza o assédio eleitoral no ambiente profissional? Quais são as medidas que um trabalhador pode tomar se for alvo dessa prática? Especialistas consultados pelo g1 esclarecem e orientam sobre esse importante tema.

O Que É Assédio Eleitoral no Trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando um empregador ou colega de trabalho tenta compelir ou constranger um empregado a votar em determinado candidato ou partido político. É qualquer forma de coação, intimidação, ameaça ou humilhação destinada a influenciar a manifestação política de um trabalhador, conforme define a Resolução CSJT 355/2023.

A prática de assédio pode também envolver distinções, exclusões ou preferências dentro do ambiente de trabalho, baseadas nas convicções políticas do funcionário, inclusive durante processos de admissão.

Assédio Eleitoral no Trabalho é Crime?

Sim, conforme os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), tal conduta é considerada crime, aplicando-se tanto a empregadores quanto a colegas de trabalho. Ações penalizadas incluem coação para voto, ameaças de demissão ou promessas de promoção relacionadas ao resultado eleitoral.

Como Provar o Assédio Eleitoral?

Para comprovar um caso de assédio eleitoral, utilizam-se diversas evidências, tais como:

  • Trocas de mensagens e e-mails
  • Comentários e postagens em redes sociais
  • Documentos, imagens, áudios e vídeos
  • Registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos

Além disso, testemunhos de colegas e gravações de reuniões podem reforçar a prova. A advogada Elisa Alonso recomenda registrar qualquer evidência que indique intimidação ou coação.

Quais Medidas Tomar se For Vítima?

Se o trabalhador identificar que está sendo vítima de assédio eleitoral, ele pode fazer uma denúncia em órgãos como o Ministério Público do Trabalho, a Justiça Eleitoral ou nas Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Outra opção é procurar os sindicatos que representam a classe trabalhadora. As centrais sindicais têm portais específicos, como o centraissindicais.org.br/ae, que recebem denúncias mantendo o sigilo da identidade do reclamante.

O Que Acontece com Quem Pratica Assédio Eleitoral?

Em caso de confirmação de assédio eleitoral, as penalidades podem ser aplicadas nas esferas trabalhista, criminal e eleitoral. As possíveis consequências incluem:

  1. Multa: Imposta pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Justiça Eleitoral.
  2. Rescisão indireta: O empregado pode pedir demissão por justa causa do empregador, assegurando direitos adicionais.
  3. Indenização: Pagamento de danos morais ao trabalhador.
  4. Sanções penais: Em casos graves, o assediador pode enfrentar até mesmo pena de prisão.

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