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Aposentadoria especial aos 55 anos: Entenda as regras e documentos necessários.

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Certamente muitas pessoas sonham em ter sua aposentadoria antes dos 60 anos ,ou seja, aproveitando uma boa saúde. No entanto, alcançar esse objetivo nem sempre é possível devido aos critérios específicos exigidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ainda assim, se você está buscando a aposentadoria aos 55 anos, existem algumas considerações importantes que devem ser levadas em conta. No entanto é essencial entender quem tem direito a essa aposentadoria e quais são as profissões que se enquadram nas regras.

Quais Profissões Permitem a Aposentadoria Especial com 55 Anos?

Atualmente aposentar-se aos 55 anos exige que você tenha exercido certas atividades profissionais. Mas existem duas categorias principais que entram nessa exceção:

  • Profissões insalubres (atividade especial);
  • Profissão de professor.

Portanto profissões que envolvem risco elevado à saúde do trabalhador, como trabalhar em cavernas ou minas, ou seja, são elegíveis para a aposentadoria aos 55 anos. Assim essas ocupações são identificadas como de alto risco de insalubridade.

Como Funciona a Aposentadoria por Atividade Especial?

No entanto profissionais que atuam em condições insalubres possuem o direito de aposentadoria diferenciada devido ao constante risco à saúde. Mas as principais profissões que se enquadram nessa categoria incluem:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Quais São as Regras e Documentos Necessários para Aposentadoria Especial?

Contudo as regras para quem começou a trabalhar antes e depois da reforma de novembro de 2019 são diferentes. Assim como:

Antes da Reforma (Regra de Transição)

Para riscо alto:

  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos (idade + tempo de atividade de risco).

Depois da Reforma (Novembro de 2019)

Para risco alto:

  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.

Documentos Exigidos pelo INSS

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Comprovante de residência;
  • Requerimento por escrito.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento fundamental exigido pelo INSS, assim utilizado desde 1º de janeiro de 2004 para comprovar a atividade especial.

Como Obter a Aposentadoria do Professor aos 55 Anos?

Portanto as regras de transição para a aposentadoria dos professores são válidas para aqueles que já contribuíam ao INSS antes da reforma de novembro de 2019.

Regras Com Pontuação Mínima

Para mulheres (professoras):

  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos em 2024.

Para homens (professores):

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 96 pontos em 2024.

No entanto o valor das pontuações mínimas é progressivo, assim acrescentando 1 ponto a cada ano até atingir 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

Regras Com Idade Mínima

Para mulheres (professoras):

  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.

Para homens (professores):

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.

Todavia desde 1º de janeiro de 2020, são adicionados 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, mas até atingirem 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Regras Com Pedágio de 100% + Idade Mínima

Para mulheres (professoras):

  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Idade mínima: 52 anos;
  • Pedágio: 100%.

Para homens (professores):

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade mínima: 55 anos;
  • Pedágio: 100%.

Documentos Exigidos pelo INSS

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Declaração da instituição de ensino onde trabalhou;
  • Comprovante de pagamento do INSS;
  • RG atualizado;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • PIS/PASEP ou NIT.