Aposentadoria especial: Novas regras te permitem se aposentar mais cedo. Confira!
A aposentadoria especial, que antes exigia idade mínima mais elevada e tempo de contribuição maior, ganhou novas regras com a Reforma da Previdência de 2019. Agora, trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir dos 55 anos. Estas mudanças trouxeram novidades significativas, beneficiando muitos profissionais.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre essas transformações no INSS e quem pode se aposentar com 55 anos. Confira os detalhes e entenda como funciona essa modalidade de aposentadoria.
Quem pode se aposentar aos 55 anos?
Trabalhadores que exercem atividades em condições especiais, como aqueles expostos a ruídos intensos, agentes químicos ou biológicos, podem solicitar a aposentadoria especial. A idade mínima de 55 anos se aplica a quem iniciou a vida profissional após a Reforma e contribuiu por pelo menos 15 anos. Esta oportunidade é exclusiva para trabalhadores em situações de risco à saúde.
Além da idade mínima e do tempo de contribuição, é preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de laudos técnicos e perícia médica. A aposentadoria especial também pode ser concedida aos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma, desde que cumpram os requisitos de pontuação estabelecidos pela legislação. A seguir, algumas das ocupações que se enquadram:
- Trabalhos com substâncias perigosas regulamentadas pelo governo;
- Exploração mineral em locais subterrâneos;
- Ocupações que envolvam contato com amianto ou asbestos;
- Processamento de metais com exposição a substâncias prejudiciais;
- Trabalhos com sistemas elétricos de alta voltagem;
- Serviços de vigilância com ou sem porte de armamento.
Quais são os requisitos para a Aposentadoria Especial?
Para se aposentar antecipadamente, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, que variam de acordo com o grau de exposição ao risco. Estes requisitos são essenciais para garantir que apenas aqueles realmente expostos a condições adversas possam se beneficiar da aposentadoria especial.
- Exposição de grau alto: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade;
- Exposição de grau moderado: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade;
- Exposição de grau leve: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Como solicitar a aposentadoria?
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve reunir toda a documentação necessária, como carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, laudos técnicos e outros documentos que comprovem o direito ao benefício. Com os documentos em mãos, é possível realizar o pedido diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS.
É importante ressaltar que cada caso é único e as regras da aposentadoria especial podem sofrer alterações. Por isso, é fundamental buscar orientação de um profissional especializado para tirar todas as dúvidas e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Qual é a importância dessa mudança para os trabalhadores?
Essa mudança nas regras de aposentadoria especial é um avanço significativo para trabalhadores expostos a condições insalubres. A possibilidade de se aposentar aos 55 anos, dependendo do grau de exposição, reconhece o impacto desses fatores na saúde e bem-estar dos profissionais.