Aposentadoria especial: Se você já era segurado antes de 2019, esta informação é para você! Veja aqui:
Em 13 de novembro de 2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente conhecida como Reforma da Previdência Social, trouxe mudanças significativas para o acesso à aposentadoria especial. Essa reforma impactou diretamente o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecendo novas regras e criando condições de transição para quem já estava filiado ao RGPS antes da data da reforma.
Para aqueles que já possuíam filiação ao RGPS até a entrada em vigor da EC 103/2019, foram estabelecidas regras de transição. Dessa forma, esses segurados ainda podem se aposentar seguindo as normas anteriores, desde que comprovem o cumprimento dos requisitos necessários antes das novas regras.
Quais são as Regras de Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício destinado a trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde, como por exemplo calor excessivo ou ruído, de maneira constante e permanente. No entanto a exposição deve ocorrer em níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação vigente.
Para se aposentar de maneira especial, o trabalhador precisa cumprir um tempo de contribuição que pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo. Além disso, é necessário ter pelo menos 180 meses de contribuição, respeitando a carência necessária.
Quem Pode Solicitar a Aposentadoria Especial?
Contudo para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos, conforme o tipo de agente nocivo.
- Exposição constante: A exposição deve ser permanente durante a jornada de trabalho, sem caráter ocasional ou intermitente.
- Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
Como Funciona a Regra de Transição?
Para os segurados que já estavam filiados ao RGPS antes de 13 de novembro de 2019 e que ainda não haviam conquistado os requisitos para a aposentadoria até essa data, a EC 103/2019 trouxe uma regra de transição. Entenda como funciona:
- Efetiva exposição: Seguir o tempo de exposição de 15, 20 ou 25 anos.
- Pontuação mínima: Somatória de idade, tempo de contribuição e tempo de efetiva exposição.
Confira a pontuação mínima necessária:
Tempo de exposição | Pontuação mínima |
---|---|
25 anos | 86 pontos |
20 anos | 76 pontos |
15 anos | 66 pontos |
Quais são os Documentos Necessários?
Para requerer a aposentadoria especial, é imprescindível apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento fornecido pelos empregadores, válido desde 1º de janeiro de 2004.
- Laudo técnico: Emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
No entanto a comprovação deve ser feita por documentos físicos ou eletrônicos, conforme as exigências legais da Previdência Social.
Como Solicitar a Aposentadoria Especial?
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve seguir alguns passos. Primeiro, deve informar os períodos em que esteve exposto a agentes nocivos, e apresentar todos os documentos necessários.
O atendimento é realizado de forma remota, ou seja, não sendo necessário comparecimento presencial nas unidades do INSS. Assim, para dúvidas adicionais, a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Por fim lembre-se: a aposentadoria especial é um direito de quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde. Cumprindo os requisitos, você pode garantir sua aposentadoria conforme as regras estabelecidas.