Auxílio-Doença: Como funciona o benefício por incapacidade temporária!
Um benefício bastante relevante para os trabalhadores brasileiros é o por incapacidade temporária, melhor conhecido como auxílio-doença. Este benefício é ofertado aos que, por motivo de doença ou acidente, encontram-se impedidos de manter suas atividades laborais de forma temporária. O governo, através do INSS, garante a esses trabalhadores amparo financeiro durante esse período de afastamento.
Para a concessão do auxílio-doença, é realizada uma perícia médica pelo INSS ou uma análise de documentos comprobatórios da incapacidade do afastamento. Durante a pandemia do Covid-19 em 2020, era válida a concessão do auxílio sem a necessidade dessa perícia presencial. No entanto, essa medida foi interrompida em 2022 e retomada especificamente em julho de 2023.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O direito ao auxílio-doença é condicionado a algumas exigências. Entre elas, o trabalhador deve ter a qualidade de segurado, ou seja, estar com a contribuição em dia com o INSS ou estar dentro do período de graça, quando os direitos previdenciários são mantidos mesmo sem contribuição. Para obter o auxílio-doença previdenciário, é necessário que o contribuinte esteja contribuindo há pelo menos 12 meses com o INSS.
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Qual é o processo para solicitar o benefício?
Para dar entrada no auxílio-doença, o segurado deve solicitar o benefício ao INSS, que agendará uma perícia ou realizará a análise documental do atestado médico enviado. A perícia tem por função definir se a incapacidade se enquadra como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
Caso o segurado esteja hospitalizado ou impossibilitado de se locomover, há a possibilidade de agendar uma perícia médica hospitalar ou domiciliar. Nesse caso, um representante do segurado deve se dirigir a uma agência do INSS no dia da perícia com um documento médico ou hospitalar que comprove a situação, realizando o pedido.
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Quanto tempo uma pessoa pode receber auxílio-doença?
Não existe um limite estipulado para a renovação do benefício. O segurado pode permanecer afastado pelo tempo que a perícia ou análise dos documentos julgar adequado, até que tenha recuperado a capacidade de trabalhar. Para comprovar a manutenção da incapacidade e continuar recebendo o benefício, é necessário agendar uma perícia de prorrogação.