Calendário PIS 2024 foi LIBERADO? Confira as DATAS!
A expectativa em torno da data de pagamento do PIS (Programa de Integração Social) 2024 tem deixado os trabalhadores brasileiros apreensivos. Desde o anúncio inicial, rumores circulam sobre possíveis ajustes no calendário devido ao impacto da pandemia da Covid-19, gerando insegurança entre os potenciais beneficiados.
O PIS é um benefício social brasileiro, que proporciona a distribuição de recursos financeiros para trabalhadores que se enquadram em algumas exigências legais. Isso inclui ter trabalhado formalmente por um determinado período e cumprir outros critérios regulamentados. A iniciativa visa a contribuir com a estabilidade financeira do trabalhador, dando um suporte especialmente para os de baixa renda.
E qual é a situação atual do Calendário PIS 2024?

Ainda estamos em um impasse com relação ao PIS deste ano, 2023, que se refere aos serviços prestados no ano fiscal de 2021. Os trabalhadores que executaram suas atividades no ano de 2022 ainda não têm informações concretas sobre quando poderão contar com o benefício, pois até o momento, a Caixa Econômica Federal (responsável pelo pagamento do PIS) não disponibilizou um calendário oficial.
Diante da incerteza, muitos se perguntam como verificar a disponibilidade do PIS. Para obter informações sobre o PIS, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa Econômica Federal, usar o aplicativo Caixa Trabalhador ou entrar em contato com o atendimento ao cliente pelo número 0800 726 0207.
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Como serão as datas para o pagamento do Calendário PIS 2024?
Considerando o calendário de pagamento do abono salarial de 2023, as datas acompanham o mês de aniversário do trabalhador, de acordo com o ano fiscal de 2022. O saque para aqueles que prestaram serviços em 2021 vai até 28 de dezembro deste ano. Agora, todos aguardam ansiosamente a divulgação das datas para o ano fiscal de 2022, referentes ao PIS 2024.
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Quem tem direito ao PIS?
Além da dúvida sobre as datas, muitos não sabem quais são os critérios para ter direito ao PIS. Tem direito ao benefício os trabalhadores brasileiros que são formalmente empregados há pelo menos 30 dias no ano anterior ao pagamento, com renda mensal média de até R$ 2.640,00, inscrição de mínimo 5 anos no PIS, dados corretos na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e trabalho para um empregador que contribui para o PIS.