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CNH: Governo aprova mudanças importantes no documento! Entenda

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Discute-se um importante passo na maneira como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é emitida no Brasil, isto é, uma mudança nas regras relativas à foto de identificação do cidadão impressa no documento.

A discussão em torno desta mudança implica na possibilidade de se permitir o uso de adornos religiosos nas fotografias.

Processo para Mudança

A AGU (Advocacia Geral da União) recomendou uma alteração na emissão da CNH, diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), através de um memorial enviado no dia 2 de fevereiro.

A motivação por trás dessa solicitação está calcada nas recentes manifestações técnicas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que concorda com a possibilidade de mudanças na foto do documento.

CNH: Governo aprova mudanças importantes no documento! Entenda
CNH: Governo aprova mudanças importantes no documento! Entenda

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A Decisão Do STF e possíveis Mudanças

Os ministros do STF terão que decidir se será permitido o uso de trajes religiosos, como véus e turbantes, na imagem utilizada na CNH. Esta ação resulta de uma demanda civil pública que surgiu do Ministério Público Federal (MPF). A demanda foi favorável para permitir que freiras do Paraná pudessem utilizar seus trajes religiosos completos na foto do documento.

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Quais as categorias da CNH?


As categorias do documento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil são as seguintes:

  1. Categoria A: Permite conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, como motocicletas e motonetas.
  2. Categoria B: Habilita o condutor a dirigir veículos motorizados cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não ultrapasse oito lugares, excluído o do motorista.
  3. Categoria C: Autoriza a condução de veículos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg. É necessário possuir habilitação na categoria B.
  4. Categoria D: Permite a condução de veículos utilizados no transporte de passageiros, com mais de oito lugares, excluído o do motorista. O condutor deve estar habilitado na categoria B e C.
  5. Categoria E: Habilita o condutor a dirigir veículos da categoria B, C ou D, com reboque de unidade acoplada, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg ou cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

Além dessas categorias principais, no Brasil, existem subcategorias como B1, C1, CE, C1E, D1 e D1E, destinadas a veículos específicos e utilizadas para facilitar a equivalência com categorias de outros países, conforme estipulado no Acordo de Viena.

Como tirar sua CNH?

1. Escolha da autoescola:

  • A primeira etapa é escolher uma autoescola credenciada pelo Detran do seu estado.
  • Você pode pesquisar as autoescolas online ou presencialmente.
  • É importante verificar a reputação da autoescola antes de se matricular.

2. Exames:

  • Após a matrícula, você precisa realizar dois exames:
    • Exame médico: avalia a aptidão física e mental do candidato para dirigir.
    • Exame psicotécnico: avalia a capacidade de atenção, concentração e personalidade do candidato.

3. Curso teórico:

  • O curso teórico pretende ensinar as regras de trânsito e a legislação de trânsito.
  • O curso teórico é obrigatório e tem carga horária mínima de 45 horas.

4. Curso prático:

  • O curso prático pretende ensinar o candidato a dirigir um veículo.
  • O curso prático é obrigatório e tem carga horária mínima de 20 horas.

5. Exame de direção:

  • O exame de direção avalia se o candidato está apto a dirigir um veículo com segurança.
  • O exame de direção é realizado em um veículo da autoescola e em vias públicas.

Se você for aprovado em todas as etapas, você receberá a sua CNH em até 30 dias.

Importância da Mudança

A razão pela qual esta mudança é importante reside no fato de que, atualmente, para a obtenção da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou do passaporte, o uso de trajes religiosos já não é vedado.

Entretanto, para a emissão da CNH e de outros documentos, a proibição não se estende especificamente a trajes religiosos, mas a quaisquer acessórios que possam ocultar o rosto do titular do documento – como óculos, bonés e cachecóis.

Segurança e reconhecimento

No entanto, a AGU entende que permitir que pessoas religiosas usem seus trajes na foto da CNH é uma maneira de garantir a segurança do titular e facilitar seu reconhecimento. “Temos o compromisso com a liberdade de crença e de religião asseguradas pela Constituição Federal“, declarou o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, à CNN. Assim são as múltiplas facetas da renovação na emissão da CNH no Brasil.

Esta proposta, se aceita, pode representar um importante passo em frente para honrar e respeitar os direitos e crenças religiosas de todos os cidadãos brasileiros.