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Confira Quais GRUPOS Podem ter Aposentadoria ESPECIAL do INSS!

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A aposentadoria especial, direito dos trabalhadores que atuam em condições insalubres e prejudiciais à saúde, sofreu expressiva modificação com a concretização da reforma da Previdência em 2019. Desvendaremos neste artigo as principais mudanças e o que elas representam para o segurado.

Antes da reforma, era possível aposentar ao cumprir o tempo mínimo em atividade especial, mesmo sem possuir idade mínima. No entanto, esse cenário sofreu alterações significativas.

O que mudou com a reforma da Previdência?

Confira Quais GRUPOS Podem ter Aposentadoria Especial do INSS!
Confira Quais GRUPOS Podem ter Aposentadoria Especial do INSS!

Pós-reforma da Previdência, para se aposentar com especialidade, o trabalhador necessidade não somente comprovar o tempo em atividade especial, mas também atingir pontuação mínima ou determinada idade. Além disso, a conversão do tempo especial em comum foi excluída para trabalhos após 13 de novembro de 2019.

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Quais profissionais têm direito à aposentadoria especial?

Podem ter direito à aposentadoria especial os profissionais que exercem suas atividades expostos continuamente à agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. Isso varia conforme o perfil profissional e a categorização prévia à reforma, na transição ou na regra definitiva que ora vigora.

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Como funciona a regra de transição da aposentadoria especial?

A reforma trouxe uma transição para os segurados que já contribuíam ao INSS, mas não reuniam as condições necessárias para a aposentadoria especial. Essa transição traz uma pontuação, que nada mais é que a soma da idade com o tempo de contribuição. É preciso também contar com o tempo mínimo de atividade especial. Um homem com 52 anos de idade pode, por exemplo, se aposentar pela regra de transição se contribuiu por 25 anos em atividade especial e atingiu 86 pontos, somando sua idade, tempo de trabalho e anos de contribuição comum.

Como ocorre a comprovação de tempo especial?

Para comprovar o tempo especial, exige-se a documentação que ateste a atividade exercida. Desde 2004 é utilizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Até então, outros formulários eram válidos.