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NOVA Política do INSS Permite Retomada das Atividades: Fiquem Atentos ao BPC!

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No último dia 30 de outubro de 2023, uma mudança na política do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem causado bastante debate. A nova norma, divulgada no Diário Oficial da União, permite que os trabalhadores retomem suas atividades profissionais antes da data específica em seu atestado médico, e sem a necessidade de nova perícia médica. Tudo isso, contudo, precisa ser formalizado junto à Agência da Previdência Social responsável ou na Central 135.

Ademais, a portaria nº 38 proporciona ao segurado o direito de solicitar a prorrogação do benefício por até 30 dias, de forma automática. Isso é uma grande mudança, pois antes da portaria, qualquer prorrogação era limitada a apenas duas ocorrências. Após isso, era necessário passar por nova perícia médica.

Como as novas regras do INSS afetarão a vida dos segurados?

NOVA Política do INSS Permite Retomada das Atividades: Fiquem Atentos ao BPC!
NOVA Política do INSS Permite Retomada das Atividades: Fiquem Atentos ao BPC!

Essas mudanças beneficiam tanto aqueles que já estão aptos para voltar ao trabalho, mas devido à validade do benefício não conseguiam, quanto aqueles que necessitam prorrogar o benefício e tinham dificuldades em marcar as perícias médicas.

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O Impacto das novas regras no sistema de perícias do INSS

Atualmente, nos registros do INSS constam cerca de 150 mil segurados com perícia médica prorrogada, e marcada para uma data futura. A nova norma tem o objetivo de auxiliar nessa situação, permitindo que o próprio segurado peça a prorrogação. Isso deve liberar vagas para outros segurados que aguardam pelo benefício há mais de dois anos, como os que têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Para quem se aplica a prorrogação automática de perícia?

A prorrogação automática, segundo a portaria, será aplicada para benefícios de qualquer duração. Sendo assim, mesmo que o prazo seja inferior a 30 dias e independente do tempo de espera da perícia médica, o segurado pode solicitar a prorrogação. Antes dessa norma, a prorrogação só ocorria nas unidades que dispunham de vaga para perícia. Desde agora, não importa quantas vezes o segurado solicite a prorrogação, ele não precisará passar por uma nova avaliação pericial.

Em síntese, as novas regras trazem grande alívio para os segurados que esperam retornar ao trabalho e também para aqueles que precisam de prorrogação. No entanto, ficamos a espera do impacto dessa norma no sistema previdenciário a médio e longo prazo.