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Descubra agora como sacar seu FGTS em dezembro!

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Os trabalhadores estão na grande expectativa para essa época do ano, e não é apenas pelas festividades. Em dezembro, uma significativa parte dos colaboradores terá a possibilidade de retirar um montante do saldo disponível em suas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Entenda agora mesmo quais os critérios e valores.

O final de ano é notório por pesar no bolso de todos. Uma interessante alternativa para balancear as finanças pode ser o saque do FGTS, seja para quitar dívidas, financiar uma viagem ou mesmo para comprar presentes. Esta opção se torna possível por meio do saque-aniversário, uma modalidade que permite retirar de 5% a 50% do saldo disponível na conta.

Quem ainda pode sacar o FGTS em dezembro?

Existem grupos específicos de trabalhadores que podem realizar o saque em dezembro. Esses são os que aderiram à modalidade de saque-aniversário no mês de seu nascimento e, consequentemente, passaram a ter esse direito ainda neste ano. Entretanto, aqueles que optaram pela alteração da modalidade de saque após o mês de aniversário, deverão aguardar até o próximo ano para ter acesso.

Cabe ressaltar que é fundamental a escolha consciente entre o saque-rescisão, que libera o valor integral depositado no Fundo somente em caso de demissão sem justa causa, ou o saque-aniversário, que viabiliza o saque de parcelas anuais do saldo disponível.

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Como é definida a quantia liberada no saque-aniversário do FGTS?

Para quem tem a oportunidade de optar pelo saque-aniversário do FGTS, é necessário realizar um cadastro no aplicativo do Fundo de Garantia e indicar uma conta para receber o benefício. Após esta etapa, a quantia será liberada a partir do primeiro dia do mês de nascimento do trabalhador.

As alíquotas variam conforme o saldo disponível na conta do trabalhador. Para ilustrar melhor, mostramos a seguir os valores e respectivas faixas de saldo e parcelas adicionais:

  • Saldo até R$ 500,00 – alíquota de 50%, sem parcela adicional;
  • Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000,00 – alíquota de 40%, mais R$50,00 adicionais;
  • Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 – alíquota de 30%, mais R$150,00 adicionais;
  • Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 – alíquota de 20%, mais R$650,00 adicionais;
  • Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 – alíquota de 15%, mais R$1.150,00 adicionais;
  • Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 – alíquota de 10%, mais R$1.900,00 adicionais;
  • Saldo acima de R$ 20.000,01 – alíquota de 5%, mais R$2.900,00 adicionais.

Este é um benefício de grande importância para o trabalhador, portanto, é fundamental se informar e fazer a melhor escolha de acordo com a sua situação financeira atual.

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