É possível antecipar o abono do PIS? Entenda as regras AQUI!
Será possível antecipar o valor relativo ao abono do PIS? Essa pergunta tem sido muito frequente entre os trabalhadores brasileiros que, se encontrando em situações financeiras delicadas, buscam soluções para equilibrar o bolso. Entendendo essa demanda, decidimos esclarecer de uma vez por todas se é viável ou não adiantar o recebimento desse benefício. Acompanhe a leitura para descobrir!
Mas antes, vamos aos conceitos básicos. O PIS, ou Programa de Integração Social, é uma iniciativa do Governo Federal visando a integração do trabalhador ao desenvolvimento corporativo. Através desse programa, é concedido um benefício anual – o abono salarial. Com a explicação em mãos, vamos aos esclarecimentos sobre a antecipação.
Dá para antecipar o PIS?

Os questionamentos mais comuns que giram em torno dessa possibilidade são com relação aos benefícios referentes aos anos de 2023 e 2024. Pois bem, o pagamento do abono do PIS é planejado e executado de acordo com um cronograma, que leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador. Portanto, não há uma opção de antecipação do PIS que fuja à essa regra.
Tomando como exemplo o PIS de 2023, um trabalhador nascido em dezembro terá o benefício disponibilizado entre os dias 17 de julho e 28 de dezembro daquele ano, conforme o calendário oficial. Assim sendo, o melhor a fazer é aguardar o momento apropriado e certificar-se de atender aos critérios estabelecidos.
Leia mais: Implicações do Abono natalino do BPC; Titulares são Pegos de SURPRESA!
Quem tem direito ao PIS?
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve atender a alguns critérios, tais como estar cadastrado no programa há pelo menos 5 anos, não ter recebido mais do que 2 salários mínimos de empresas privadas no ano-base, ter exercido a função remunerada por, pelo menos, 30 dias no ano referente e ter tido seus dados corretamente preenchidos pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social do ano em questão.
É relevante, ainda, entender que existem diferenças entre as cotas do PIS e o abono salarial. As cotas estão destinadas para os trabalhadores que tiveram carteira assinada durante o período de 1971 até o dia 4 de outubro de 1988, enquanto o abono é assegurado para quem preenche os critérios específicos citados anteriormente.
Leia mais: Confira Quais GRUPOS Podem ter Aposentadoria ESPECIAL do INSS!
E o PIS de 2024, como fica?
Em relação ao abono do PIS de 2024, a regra é a mesma: não existe a possibilidade de antecipação. O pagamento segue o cronograma oficial divulgado pelo governo. Até o momento, o governo ainda não divulgou o calendário para o ano-base de 2022, que servirá de referência para o cálculo do benefício em 2024. Sendo assim, aguarda-se a divulgação do calendário de pagamento do PIS 2024 no início daquele ano.
A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento do abono do PIS de diversas formas, como diretamente na conta-corrente ou poupança do trabalhador, pela poupança digital, através do Cartão Social em caixas eletrônicos, Casas Lotéricas, Correspondentes Caixa, ou ainda nas agências da Caixa. Para esclarecimentos adicionais, é possível entrar em contato pelo número 158 ou acessar o site do governo federal.