Entenda o saque-aniversario! Saiba como sacara, datas e muito mais!
O Saque-Aniversário é uma modalidade de retirada de um percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que é disponibilizada anualmente para o trabalhador.
Esse saque ocorre no mês de aniversário do profissional, que tem direito a retirar um montante que varia entre 5% e 50% do saldo total de suas contas do FGTS.
É fundamental pontuar, contudo, que ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde automaticamente o direito de sacar o saldo total do FGTS em situações de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória.
Como funciona o saque-aniversario do FGTS?
Para entender o funcionamento do Saque-Aniversário, é necessário observar a tabela de alíquotas elaborada pelo governo. Se o trabalhador possuir um saldo de R$ 1000 disponíveis em suas contas do FGTS, por exemplo, ele pode retirar R$ 400, correspondente a 40%, além de uma parcela adicional de R$ 50.
Assim, o total a ser sacado soma R$ 450. O prazo para a retirada é até dois meses após o mês de aniversário do trabalhador. Caso o saque não seja efetuado nesse intervalo, o valor retorna à conta do FGTS.

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Como realizar o saque do FGTS?
Para optar pelo saque anual no mês de aniversário, você pode realizar o procedimento de diversas maneiras:
- Aplicativo do FGTS:
- A opção está disponível no aplicativo do FGTS, que pode ser baixado em seu smartphone.
- Site do FGTS:
- Acesse o site do FGTS e faça a opção pelo saque-aniversário por meio do portal online.
- Internet Banking Caixa:
- Utilize o Internet Banking da Caixa Econômica Federal para realizar a escolha do saque-aniversário.
- Agências da Caixa:
- Você também pode optar presencialmente pelo saque-aniversário nas agências da Caixa Econômica Federal.
Além de optar pela modalidade de saque, é possível realizar consultas sobre a disponibilidade do benefício na conta, utilizando o CPF como identificação.
É importante destacar que a solicitação do saque-aniversário deve ser feita até o último dia do mês de nascimento do trabalhador. Dessa forma, o valor estará disponível no mesmo ano em que a opção foi realizada. Se a solicitação for feita após esse período, o saque estará disponível apenas no ano seguinte.
Lembre-se de que aderir ao saque-aniversário não é obrigatório, sendo uma escolha pessoal do trabalhador.
Como aderir ao saque do FGTS?
A adesão ao Saque-Aniversário é formalizada por meio do aplicativo do FGTS. É importante que o interessado realize essa solicitação antes do último dia do mês de seu aniversário, pois solicitações tardias só permitirão o saque no ano seguinte.
Vale lembrar que, ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ressalta-se que essa decisão pode ser revertida, porém, a transição de volta à regra tradicional só entra em vigor a partir do primeiro dia útil do 25º mês após a solicitação.
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Qual o calendário do FGTS para 2024?
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: 1º de fevereiro e 30 de abril
- Nascidos em março: 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Impacto da pandemia da COVID-19 no FGTS
Em 2022, em meio à pandemia da COVID-19, o governo federal liberou uma opção de saque extraordinário do FGTS. Este recurso, que permitiu aos trabalhadores a retirada de até R$1 mil de suas contas, buscou minorar as dificuldades financeiras oriundas da pandemia.
No entanto, com o encerramento do estado de emergência sanitária em 2023, esse benefício foi extinto.
Em suma, o Saque-Aniversário surge como uma modalidade interessante para quem deseja receber uma parte do saldo do FGTS anualmente.
Contudo, é importante ressaltar que essa opção implica na renúncia do saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa. Portanto, antes de aderir a essa modalidade, é recomendável uma análise cuidadosa das condições e possíveis implicações dessa decisão.