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FGTS Digital: Inovação promete agilizar a contabilidade no Brasil!

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Porto Alegre, 6 de Fevereiro de 2023 – Com a finalidade de tornar mais prática e eficiente a contabilidade em relação ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a introdução da plataforma FGTS Digital chega como uma significativa inovação. São grandes as expectativas para que este novo sistema entre em vigor a partir do dia 1º de março.

Quais os Benefícios do FGTS Digital?

A chegada do FGTS Digital promete trazer agilidade para os gestores financeiros e contadores que lidam diariamente com uma das obrigações trabalhistas mais vitais no Brasil. Ao substituir os métodos tradicionais de recolhimento do FGTS por este sistema mais dinâmico, os profissionais da contabilidade poderão aproveitar de uma ferramenta moderna que tem o potencial de acelerar processos, tornando as rotinas de trabalho mais eficientes.

Segundo especialistas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) o FGTS Digital abrirá caminho para a introdução automática de dados dos trabalhadores. Estas informações virão diretamente do eSocial e dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399.

Quais as Mudanças no Calendário de Pagamento do FGTS?

Outra novidade trazida pelo FGTS Digital é a alteração no calendário de pagamento do FGTS. Enquanto os nascidos em janeiro podem realizar saques entre 2 de janeiro e 29 de março, os que nasceram em dezembro terão acesso aos saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.

Adaptação ao FGTS Digital

É fundamental que os profissionais de contabilidade se ajustem ao novo sistema para aproveitar ao máximo suas vantagens. Uma dica valiosa é experimentar a função ‘Simular Pagamento’ após a geração das guias. Isso permitirá aos contadores compreender melhor e dominar o novo sistema.

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FGTS Digital: Quais as Datas de Recolhimento?

As obrigações relacionadas ao FGTS serão recolhidas mensalmente no dia 20 do mês subsequente à competência, exclusivamente via Pix. É importante destacar que todas as alterações e recolhimentos do FGTS relacionados a períodos anteriores à implementação do FGTS Digital ainda serão conduzidos por meio de GFIP/SEFIP e pelo sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal (CEF).

A introdução do FGTS Digital representa um progresso significativo na simplificação das obrigações contábeis, valorizando a eficiência e modernização dos processos operacionais.

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Quais as Alterações relevantes no novo sistema?

Algumas das mudanças mais significativas impostas pelo novo sistema incluem: – O novo prazo para recolhimento do FGTS mensal se estenderá até o dia 20 do respectivo mês seguinte. – No que diz respeito aos FGTS gerados antes da implementação do Digital, os empregadores deverão continuar cumprindo suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA).

A partir de agora, apenas o PIX será responsável pelo recolhimento dos valores devidos ao Fundo. – O FGTS Digital utilizará o eSocial como sua principal fonte de dados, que serão quase que instantaneamente atualizados. – Caso os valores devidos não sejam pagos dentro do prazo estipulado, isto poderá impactar na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

Estas são algumas das modificações que exigirão adaptações por parte dos empregadores em seus procedimentos internos, rotinas e sistemas. A expectativa é que a nova plataforma facilite a gestão do FGTS, permitindo avanços significativos na relação entre empregadores, empregados e o governo.