Entenda seus direitos: Desvendando o benefício do Auxílio-acidente
O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário fundamental para os trabalhadores que tiveram uma redução parcial na capacidade laboral em virtude de acidente ou doença. A necessidade desse benefício radica-se na garantia de direitos e proteção social aos cidadãos em situação de vulnerabilidade, principalmente quando certas sequelas impossibilitam parcialmente a prática de suas funções laborais.
Esse benefício, assegurado pela Lei 8.213/1991, é destinado àqueles trabalhadores cuja diminuição de capacidade laboral seja permanente, sem nenhum prognóstico de recuperação plena. Vale ressaltar que o acidente pode ter acontecido dentro ou fora do ambiente de trabalho, sendo abarcados, por exemplo, os acidentes de trânsito.
Quais são os requisitos para recebimento do Auxílio-acidente?
Os critérios para a obtenção desse auxílio são definidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e são basicamente três:
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
- Ter recebido auxílio-doença decorrente do acidente;
- Ter sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral, mesmo que mínimas.
Quando falamos em valor do benefício, este corresponde a 50% do salário do beneficiário, sendo um dos únicos benefícios que podem ser inferiores ao salário mínimo, devido à possibilidade do trabalhador continuar exercendo seu ofício.
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Qual documentação necessária para o processo?
Para solicitar o auxílio, a documentação correta e completa é fundamental, uma vez que isso pode comprometer o processo do pedido junto ao INSS. Os principais documentos são: carteira de trabalho, atestados médicos que comprovem a redução para o trabalho e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Procedimento para solicitação do Auxílio-acidente: como funciona?
O processo para a obtenção do auxílio-acidente é semelhante ao dos demais benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. Inicialmente, deve-se agendar uma perícia médica através do site ou aplicativo Meu INSS, reunir a documentação necessária, comparecer na perícia médica e, por fim, verificar no site do Meu INSS se o benefício foi ou não concedido.
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E se o pedido for negado, como proceder?
Caso o benefício seja negado, o segurado pode recorrer da decisão. Existem três opções: aceitar a negativa (o que não é recomendado se o trabalhador tem certeza de que cumpriu todos os requisitos), recorrer administrativamente junto ao próprio INSS ou impetrar um processo na Justiça. O último recurso, apesar de ser mais demorado, costuma ser favorável ao segurado, dada a abrangência na análise do pedido.