STF suspende processos da ‘Revisão da Vida Toda’: Entenda a decisão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, definiu pela interrupção do trâmite de todas as ações judiciais que discutem o tema “Revisão da Vida Toda”. Esta diretriz se deu mediante solicitação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na intenção de padronizar e garantir a segurança jurídica aos beneficiários.
Em dezembro do ano anterior, o STF avaliou como admissível a aplicação de uma lei mais proveitosa na revisão da aposentadoria dos segurados que iniciaram suas contribuições antes da sanção da Lei 9.876/1999. Tal lei instituiu o fator previdenciário e modificou a apuração dos salários de contribuição para efeito de cálculo do benefício previdenciário.
Por que o INSS se opõe?
O INSS, por sua vez, recorreu da decisão, com o julgamento agendado para a sessão virtual do plenário do STF, que ocorrerá entre os dias 11 e 21 de agosto. A alegação do INSS reside na dificuldade de mensuração do impacto financeiro, do número de benefícios a serem revisados e das condições estruturais necessárias para cumprir a decisão antes da definição do resultado dos embargos de declaração. O Instituto também pretende apresentar um cronograma de implementação viável.
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O que é a ‘Revisão da Vida Toda’?
A “Revisão da Vida Toda” concerne ao recálculo do valor da aposentadoria, que considera todas as contribuições pagas por um indivíduo desde que efetivou o primeiro pagamento até o INSS. Isso pode resultar em um benefício mais elevado recebido por aposentados e pensionistas.
Isso implica que, se um contribuinte contribuiu durante 10 anos a partir de junho de 1994 e todos os anos anteriores, o INSS, ao apurar a sua aposentadoria, considerará apenas o valor dos salários percebidos após tal data.
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Por que a decisão de suspensão?
Na aceitação da solicitação, o ministro Alexandre de Moraes argumentou a necessidade de suspender os processos que estão em trâmite nas instâncias inferiores até a decisão final do recurso pelo STF.
Ele enfatizou que já existem decisões de tribunais regionais federais que autorizam a execução provisória dos julgados e que alguns têm definido a efetivação imediata da revisão sem esperar pela decisão final do STF. Portanto, a suspensão garante uma maior segurança jurídica aos envolvidos.