Entendendo a Aposentadoria Especial do INSS para Quem Tem 60 Anos!
A aposentadoria especial é uma importante conquista para muitos trabalhadores no Brasil. É voltada para quem exerceu atividades laborais que apresentaram algum nível de risco à saúde ou foram realizadas em condições insalubres. Isso permite que, em alguns casos, pessoas com 60 anos ou mais tenham a possibilidade de solicitar o benefício, mesmo antes dos 65 anos, idade convencional para a aposentadoria comum.
É crucial ter em mente que não é só a idade que define a elegibilidade para a aposentadoria especial; o tempo de contribuição e a própria natureza do trabalho desempenham papéis fundamentais. Muitas destas regras foram atualizadas após a reforma da Previdência, refletindo mudanças significativas nos critérios de concessão.
Quais São os Critérios para Obter a Aposentadoria Especial?
Os critérios para a obtenção da aposentadoria especial variam dependendo do período de início das contribuições do trabalhador. Para aqueles que já contribuíam antes da reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, aplicam-se regras de transição. Nelas, considera-se uma combinação de idade e tempo de serviço em atividade especial.
- Risco Baixo: 25 anos de atividade especial e 86 pontos.
- Risco Médio: 20 anos de atividade especial e 76 pontos.
- Risco Alto: 15 anos de atividade especial e 66 pontos.
Diferentemente, para aqueles que iniciaram suas contribuições após novembro de 2019, os critérios são estabelecidos diretamente pela idade e pelo tipo de risco associado ao trabalho.

Como Funciona a Aposentadoria Especial para Pessoas com Deficiência?
Pessoas com deficiência (PCFs) têm critérios específicos para aposentadoria relacionada ao tempo de contribuição, pautados pela gravidade da deficiência. Esses trabalhadores podem se aposentar com menos tempo de serviço, dependendo do grau da deficiência.
- Deficiência Leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
- Deficiência Moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência Grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.
Para todas as categorias, o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses, garantindo que o período de carência seja atendido.
Quais Profissões Dão Direito à Aposentadoria Especial?
Determinadas profissões são consideradas de risco baixo, médio ou alto, e conferir esse direito depende da comprovação das condições insalubres ou perigosas do trabalho. Profissões que, em sua natureza, representam algum tipo de risco incluem:
- Aeroviário
- Bombeiro
- Enfermeiro
- Eletricista (acima de 250 volts)
- Mineiro de superfície
- Operador de Raios-X
Importante ressaltar que, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar o caráter insalubre ou perigoso da atividade por meio de documentação apropriada, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Qual é o Impacto da Reforma da Previdência na Aposentadoria Especial?
A reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nos critérios de concessão de aposentadorias. Para a modalidade especial, estabeleceu novos parâmetros baseados principalmente na idade mínima, associada a uma transição para quem já estava no mercado de trabalho antes de 2019. Essas alterações visam assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário, embora também tenham gerado discussões sobre o equilíbrio entre direitos adquiridos e os novos requerimentos.
É fundamental que os trabalhadores interessados em solicitar a aposentadoria especial busquem orientações atualizadas e, caso necessário, consultem um especialista em previdência. Essa medida garantirá que todos os requisitos sejam devidamente cumpridos, assegurando assim o direito ao benefício.