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Entendendo as novas Regras do Seguro-Desemprego de 2024!

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Em 2024, o Governo Federal oferece o Seguro-Desemprego, uma garantia para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e possuíam carteira de trabalho assinada. Este programa é financiado por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com o repasse dos valores feito pela Caixa Econômica Federal.

Com até cinco parcelas consecutivas, o programa conta com uma série de regras para sua disponibilização e o trabalhador deve fazer a solicitação em uma das instituições responsáveis pelo benefício. O Seguro-Desemprego tem valores mínimos e máximos estabelecidos anualmente, baseados na correção do salário mínimo nacional.

Qual o Reajuste anual e Quando vai ser a divulgação dos novos valores?

Todos os anos, o Ministério do Trabalho e Previdência realiza uma atualização da tabela necessária para o cálculo dos valores do Seguro-Desemprego. Em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) definiu as faixas de renda e os valores a serem pagos, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano anterior, que fechou em 3,71%.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Para solicitar o benefício pela primeira vez, é necessário que o trabalhador tenha atuado, no mínimo, 12 meses com carteira assinada (em regime CLT).

No segundo pedido, é necessário que o trabalhador tenha trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão e, a partir do terceiro pedido, é exigido no mínimo 6 meses de trabalho, com intervalo de, no mínimo, 16 meses entre os pedidos.

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Ajuste na tabela do Seguro-Desemprego

A atualização da tabela do Seguro-Desemprego atende ao que está disposto na Lei 7.998/1990, reguladora do Programa de Seguro-Desemprego. Segundo a legislação, o valor do Seguro-Desemprego não pode ser menor do que o valor do salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412.

Para definir o valor das parcelas, leva-se em consideração a média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa. Assim sendo, os trabalhadores que tenham recebido uma média salarial acima de R$ 3.402,65 terão direito ao Seguro-Desemprego no valor máximo de R$ 2.313,74.

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Nova Tabela do Seguro-Desemprego

A nova tabela do Seguro-Desemprego fornece uma visão clara de como são calculados os valores das parcelas. Para trabalhadores com salários médios acima de R$ 3.402,66, o valor da parcela será de R$ 2.313,74, valor máximo estipulado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Já para aqueles com salários médios de até R$ 2.041,39, o valor da parcela será correspondente a 80% do seu salário médio. Para os que possuem salário médio entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, o valor que excede R$ 2.041,40 será somado com R$ 1.633,10.

Importante lembrar que o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.412. O trabalhador tem direito a receber entre 3 e 5 parcelas do Seguro-Desemprego, a depender do tempo trabalhado.