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Faça Agora o Recadastramento de manutenção de benefícios sociais: Veja Como!

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Muitos brasileiros têm perdido seus benefícios sociais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), devido a um motivo bastante simples: a falta de atualização de informações no CadÚnico (Cadastro Único). Especialistas reforçam a necessidade do recadastramento a cada dois anos para evitar o bloqueio desses auxílios, fundamentais para auxiliar pessoas em situações de vulnerabilidade.

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), responsável por garantir o BPC, desempenha um papel essencial na assistência a indivíduos que não contam com o apoio de suas famílias. Com origem em 1993, essa legislação é atualizada periodicamente e é a responsável pelo pagamento de um dos benefícios sociais mais significantes do Governo Federal.

O que é o BPC?

É uma ajuda financeira equivalente a um salário mínimo atual, ou seja, R$ 1.320, voltada para pessoas que comprovem incapacidade para ingressar no mercado de trabalho e ausência de familiares que possam prestar auxílio. Isso inclui, por exemplo, idosos que necessitam de assistência para realizar atividades básicas do dia a dia. Cerca de 5 milhões de pessoas no Brasil são beneficiadas pelo BPC.

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Quem tem direito ao BPC?

Para ser elegível ao BPC, é preciso atender alguns critérios: possuir 65 anos de idade ou mais; pessoas com deficiência, independentemente da idade, devem comprovar perda de longa duração de sua funcionalidade; comprovar situação de vulnerabilidade social; e manter registro atualizado no Cadastro Único.

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Como realizar o recadastramento?

O recadastramento deve ser realizado a cada dois anos por aqueles que já recebem o BPC, sendo essa ação necessária para a manutenção do benefício. Além disso, sempre que ocorrerem mudanças na composição familiar, é essencial atualizar os dados no Cadastro Único. Caso contrário, pode ocorrer a suspensão do benefício. Para realizar o recadastramento, é possível procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o Departamento de Assistência Social da Prefeitura da cidade onde reside o beneficiado.

É necessário esclarecer que o BPC não é uma aposentadoria, portanto, os beneficiários não têm direito ao 13º salário nem à pensão por morte. Mesmo que a pessoa não tenha contribuído para o INSS, ela ainda pode ser elegível ao BPC. No caso das pessoas com deficiência, é necessário passar por uma avaliação médica e social no INSS para obter o benefício.

Para solicitar o BPC, os cidadãos podem fazê-lo pelos canais de atendimento do INSS: telefone 135; pelo site ou aplicativo para celular “Meu INSS“; ou ainda nas Agências da Previdência Social (APS). Importante lembrar que a manutenção do benefício depende da atualização dos dados no Cadastro Único.