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Falhas no Seguro-Desemprego! R$ 1 Bilhão em Pagamentos Irregulares! Entenda

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O Tribunal de Contas da União (TCU) lançou luz sobre um cenário preocupante nas operações do Ministério do Trabalho e Emprego.

A entidade realizou uma auditoria detalhada e descobriu uma série de falhas no controle do Seguro-Desemprego. A estimativa é de que um total de mais de R$ 1 bilhão em pagamentos potencialmente indevidos foram realizados entre 2018 e 2022.

Principais irregularidades encontradas

A auditoria revelou mais de 300 mil solicitações do benefício com possíveis pagamentos irregulares. As inconsistências vão desde o pagamento de mais parcelas do que o devido até a concessão do benefício a servidores públicos, uma violação direta da legislação atual.

O relatório também destacou problemas na governança da relação contratual entre a Secretaria do Trabalho (Strab) e a Dataprev como uma das principais causas dessas irregularidades.

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Causa das irregularidades

Além da falha na relação contratual, a auditoria detectou deficiências nos controles internos do programa. Isso permitiu pagamentos indevidos a servidores públicos e a concessão do benefício a pessoas que não atendiam aos critérios estabelecidos por lei.

O Ministério do Trabalho rebateu as afirmações do TCU, alegando que as irregularidades identificadas foram causadas por inconsistências entre as bases de dados utilizadas. Entretanto, o TCU enfatizou que essas divergências não invalidam as constatações de irregularidades nos pagamentos.

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Quem tem direito ao seguro desemprego?

1. Foi dispensado sem justa causa:

  • Exceções:
    • Dispensa por justa causa;
    • Pedido de demissão;
    • Término do contrato por prazo determinado;
    • Abandono de emprego;
    • Rescisão indireta do contrato de trabalho;
    • Falência da empresa;
    • Empregado doméstico demitido após 20 de julho de 2011.

2. Está desempregado no momento da solicitação:

  • Exceções:
    • Se estiver trabalhando com carteira assinada;
    • Se estiver recebendo outro benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
    • Se estiver preso;
    • Se estiver recebendo bolsa-auxílio de curso de qualificação profissional.

3. Cumpriu o período de carência:

  • Quantidade de meses trabalhados nos últimos 18 meses:
    • 1ª solicitação: 12 meses;
    • 2ª solicitação: 9 meses;
    • 3ª e demais solicitações: 6 meses.

4. Não possui renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família:

  • Considera-se renda própria:
    • Salário de qualquer natureza;
    • Rendimentos de aplicações financeiras;
    • Pensão alimentícia;
    • Aluguel de imóveis;
    • Outros.

5. Está em dia com as contribuições para o FGTS:

  • Exceções:
    • Empregados domésticos;
    • Trabalhadores rurais;
    • Empregadores domésticos;
    • Contribuintes individuais da Previdência Social (CIPs) que não recolheram as contribuições do período de carência.

Outras categorias que também podem ter direito ao Seguro-Desemprego:

  • Pescadores profissionais durante o defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão;
  • Empregados domésticos demitidos entre o 7º e o 90º dia após a dispensa;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros;
  • Trabalhadores em contrato de experiência;
  • Titulares de cargos de comissão ou função de confiança;
  • Empregados que rescindiram o contrato de trabalho por acordo com o empregador.

Ações propostas pelo TCU

Em vista das constatações, o TCU propôs uma série de medidas corretivas. Foi requerido ao Ministério do Trabalho que implemente melhorias no banco de dados utilizado para o gerenciamento do programa de Seguro-Desemprego. Além disso, o Tribunal propôs revisões nos pagamentos com indícios de irregularidades e alterações no termo contratual com a Dataprev.

As propostas pretendem aumentar a responsabilidade da Dataprev no caso de erros graves e minimizar a possibilidade de pagamentos indevidos futuros. Essas ações são necessárias para garantir a integridade e a eficiência do programa de Seguro-Desemprego, que é essencial para apoiar os trabalhadores brasileiros em períodos de desemprego.