Falhas no Seguro-Desemprego! R$ 1 Bilhão em Pagamentos Irregulares! Entenda
O Tribunal de Contas da União (TCU) lançou luz sobre um cenário preocupante nas operações do Ministério do Trabalho e Emprego.
A entidade realizou uma auditoria detalhada e descobriu uma série de falhas no controle do Seguro-Desemprego. A estimativa é de que um total de mais de R$ 1 bilhão em pagamentos potencialmente indevidos foram realizados entre 2018 e 2022.
Principais irregularidades encontradas
A auditoria revelou mais de 300 mil solicitações do benefício com possíveis pagamentos irregulares. As inconsistências vão desde o pagamento de mais parcelas do que o devido até a concessão do benefício a servidores públicos, uma violação direta da legislação atual.
O relatório também destacou problemas na governança da relação contratual entre a Secretaria do Trabalho (Strab) e a Dataprev como uma das principais causas dessas irregularidades.
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Causa das irregularidades
Além da falha na relação contratual, a auditoria detectou deficiências nos controles internos do programa. Isso permitiu pagamentos indevidos a servidores públicos e a concessão do benefício a pessoas que não atendiam aos critérios estabelecidos por lei.
O Ministério do Trabalho rebateu as afirmações do TCU, alegando que as irregularidades identificadas foram causadas por inconsistências entre as bases de dados utilizadas. Entretanto, o TCU enfatizou que essas divergências não invalidam as constatações de irregularidades nos pagamentos.
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Quem tem direito ao seguro desemprego?
1. Foi dispensado sem justa causa:
- Exceções:
- Dispensa por justa causa;
- Pedido de demissão;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Abandono de emprego;
- Rescisão indireta do contrato de trabalho;
- Falência da empresa;
- Empregado doméstico demitido após 20 de julho de 2011.
2. Está desempregado no momento da solicitação:
- Exceções:
- Se estiver trabalhando com carteira assinada;
- Se estiver recebendo outro benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
- Se estiver preso;
- Se estiver recebendo bolsa-auxílio de curso de qualificação profissional.
3. Cumpriu o período de carência:
- Quantidade de meses trabalhados nos últimos 18 meses:
- 1ª solicitação: 12 meses;
- 2ª solicitação: 9 meses;
- 3ª e demais solicitações: 6 meses.
4. Não possui renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família:
- Considera-se renda própria:
- Salário de qualquer natureza;
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Pensão alimentícia;
- Aluguel de imóveis;
- Outros.
5. Está em dia com as contribuições para o FGTS:
- Exceções:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Empregadores domésticos;
- Contribuintes individuais da Previdência Social (CIPs) que não recolheram as contribuições do período de carência.
Outras categorias que também podem ter direito ao Seguro-Desemprego:
- Pescadores profissionais durante o defeso;
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão;
- Empregados domésticos demitidos entre o 7º e o 90º dia após a dispensa;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros;
- Trabalhadores em contrato de experiência;
- Titulares de cargos de comissão ou função de confiança;
- Empregados que rescindiram o contrato de trabalho por acordo com o empregador.
Ações propostas pelo TCU
Em vista das constatações, o TCU propôs uma série de medidas corretivas. Foi requerido ao Ministério do Trabalho que implemente melhorias no banco de dados utilizado para o gerenciamento do programa de Seguro-Desemprego. Além disso, o Tribunal propôs revisões nos pagamentos com indícios de irregularidades e alterações no termo contratual com a Dataprev.
As propostas pretendem aumentar a responsabilidade da Dataprev no caso de erros graves e minimizar a possibilidade de pagamentos indevidos futuros. Essas ações são necessárias para garantir a integridade e a eficiência do programa de Seguro-Desemprego, que é essencial para apoiar os trabalhadores brasileiros em períodos de desemprego.