FGTS Digital: facilidade no seu alcance! Entenda datas e como ele funciona!
Uma revolução está prestes a mudar como os profissionais contábeis gerenciam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A implementação do portal FGTS Digital, prevista para lançamento no dia 1º de março, promete otimizar e simplificar a gestão do recolhimento do FGTS, poupando tempo e esforço desses profissionais.
O que esperar do FGTS Digital?
Conforme o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a ferramenta substituirá os métodos tradicionais de recolhimento do FGTS. “O FGTS Digital traz grandes mudanças e, com ele, ajustamos parâmetros antigos a um novo formato mais descomplicado e rápido”, afirma Angela Dantas, conselheira do CFC.
O portal ainda permitirá que os dados dos trabalhadores sejam incorporados de maneira autônoma a partir do eSocial e dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399.
Angela Dantas sugere que os profissionais contábeis se preparem para o uso do novo sistema. Entre as recomendações, está o uso da função ‘Simular Pagamento’ após a geração das guias a fim de se familiarizar com o funcionamento do portal.
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Calendário FGTS 2024
Além da plataforma digital, outro ponto de atenção para 2024 é o calendário de pagamento do FGTS. Os nascidos em janeiro podem sacar entre os dias 2 de janeiro e 29 de março, enquanto os nascidos em fevereiro entre 1º de fevereiro a 30 de abril.
O cronograma segue respectivamente até os nascidos em dezembro, que podem realizar o saque entre 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
- Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
- Fevereiro: 1 de fevereiro e 30 de abril
- Março: 1 de março a 31 de maio
- Abril: 1 de abril a 28 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 3 de junho a 30 de agosto
- Julho: 1 de julho a 30 de setembro
- Agosto: 1 de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
- Outubro: 1 de outubro a 29 de dezembro
- Novembro: 1 de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
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FGTS via PIX?
Com o FGTS Digital, os profissionais contábeis passarão a recolher o FGTS mensalmente no dia 20 do mês subsequente à competência, exclusivamente via Pix.
Vale destacar que modificações e recolhimentos do FGTS referentes a períodos anteriores à implementação do novo sistema ainda serão feitos via GFIP/SEFIP e pelo sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal (CEF).
A chegada do FGTS Digital marcará, portanto, uma verdadeira revolução digital no setor contábil. Espera-se que, com ele, os profissionais possam se centrar nas atividades que exigem mais atenção e expertise, delegando à tecnologia as tarefas mais burocráticas e rotineiras.