Governo libera até R$ 2.313,74 para trabalhadores com carteira assinada
Em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) introduziu mudanças essenciais no programa de seguro-desemprego. Essas mudanças incluem a redefinição dos valores e critérios para concessão do benefício, adaptando-se ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que teve um aumento de 3,71% no ano passado. Tais alterações visam garantir que os trabalhadores desempregados recebam um suporte financeiro adequado enquanto buscam novas oportunidades no mercado laboral.
Essas medidas impactam diretamente a vida financeira de quem perdeu o emprego recentemente, oferecendo uma transição mais tranquila até que consigam uma nova colocação no mercado de trabalho. Vamos explorar em detalhes as novas regras e entender como os valores são calculados para 2024.

Cálculo do Seguro-Desemprego 2024: Entenda os Novos Valores
O valor do seguro-desemprego em 2024 varia entre R$ 1.412,00 (valor mínimo) e R$ 2.313,74 (valor máximo), baseado na média salarial dos últimos três meses antes da demissão. A metodologia de cálculo é precisa e depende das seguintes faixas salariais:
- Salário médio até R$ 2.041,39: O valor da parcela é igual a 80% do salário médio.
- Exemplo: Se o salário médio for R$ 1.800,00, o valor da parcela será de R$ 1.440,00 (R$ 1.800,00 x 0,8).
- Exemplo: Se o salário médio for R$ 1.800,00, o valor da parcela será de R$ 1.440,00 (R$ 1.800,00 x 0,8).
- Salário médio entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65: O valor da parcela é calculado em duas partes:
- 80% de R$ 2.041,39 = R$ 1.633,10
- 50% da diferença entre o salário médio e R$ 2.041,39
- Exemplo: Se o salário médio for R$ 2.500,00, o valor da parcela será de R$ 1.861,20 [(R$ 2.500,00 – R$ 2.041,39) x 0,5 + R$ 1.633,10].
- Salário médio acima de R$ 3.402,65: O valor da parcela é fixo em R$ 2.313,74, independentemente do salário médio.
Quem Está Elegível para Receber o Seguro-Desemprego em 2024?
Para saber se tem direito ao benefício do seguro-desemprego em 2024, o trabalhador deve atender a certos critérios básicos:
- Ter sido demitido sem justa causa: A demissão deve ter ocorrido por decisão do empregador, sem que o trabalhador tenha dado motivo para tal.
- Não ter renda própria suficiente: O trabalhador não pode ter outra fonte de renda que sustente a si mesmo e sua família.
- Ter trabalhado o tempo mínimo exigido: O tempo mínimo de trabalho varia conforme o número de vezes que o seguro-desemprego já foi solicitado.
- Não receber benefício previdenciário: O trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, à exceção de alguns casos específicos.
Como Solicitar o Seguro-Desemprego?
Para facilitar o acesso ao benefício, existem múltiplas formas de solicitar o seguro-desemprego:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
- Portal oficial www.gov.br.
- Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pelo telefone 158.
É crucial ter em mãos todos os documentos necessários, incluindo o documento de Requerimento do Seguro-Desemprego e o número do CPF, para agilizar o processo.
Quais São as Restrições e a Duração do Benefício?
O seguro-desemprego não é compatível com outros benefícios trabalhistas, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. A quantidade de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo de trabalho anterior. Vale ressaltar que o benefício é imediatamente interrompido caso o beneficiário consiga um novo emprego formal.
Estas atualizações reforçam o compromisso do Governo Federal em apoiar trabalhadores durante períodos de instabilidade econômica e transição de emprego, ajustando os programas de assistência para melhor atender às necessidades emergentes do mercado de trabalho.