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Grandes Mudanças na Aposentadoria do INSS por Invalidez em 2023: Veja Agora!

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu a muitos com a alteração em uma regra crucial na concessão da aposentadoria por invalidez. A novidade é a eliminação da exigência de uma idade mínima para os solicitantes deste benefício. Esse progresso abre caminho para uma quantidade significativa de pessoas que poderão solicitar o benefício daqui para frente.

Para que possamos dimensionar o impacto dessas mudanças, faz-se necessário separar e analisar as variadas categorias de segurados que temos. Há um contingente que tem acesso a essa assistência de maneira temporária, decorrente de condições de saúde que podem melhorar com o tempo. Por outro lado, existem os que possuem deficiências permanentes e incapacitantes, tendo direito à aposentadoria por invalidez vitalícia, sem possibilidade de retornar ao trabalho.

Aposentadoria por invalidez: Quanto reflete no bolso do segurado?

A quantia a ser recebida é baseada no valor do salário mínimo atual. Em 2023, os brasileiros amparados por este programa recebem uma quantidade mensal de aproximadamente R$ 1.320. Entretanto, estimativa para o próximo ano (2024) indica que esse valor pode chegar a R$ 1.421, o que representaria um acréscimo de R$ 101 em relação ao valor atual.

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Como proceder para solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para fazer o pedido do benefício ao INSS, os segurados têm duas opções principais. Primeiramente, pode-se fazer o pedido de forma virtual, através do aplicativo “Meu INSS”, proporcionando uma experiência mais ágil e prática.

Outra alternativa é entrar em contato com o INSS pelo telefone 135. Por essa via, é possível programar uma visita a uma agência do INSS mais próxima se necessário.

Essas facilidades na solicitação representam o comprometimento do INSS em expandir o acesso aos benefícios previdenciários para pessoas incapazes, garantindo que mais brasileiros tenham acesso a este apoio financeiro essencial.

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Quem se enquadra para receber a aposentadoria por invalidez?

Qualquer pessoa que esteja incapacitada permanentemente para exercer suas atividades laborais, em decorrência de doenças ou acidentes, tem o direito de solicitar a aposentadoria por invalidez. No entanto, mesmo que não seja requerido tempo de contribuição mínimo ou faixa etária específica, alguns critérios precisam ser cumpridos. Dentre eles, destacam-se:

  • O segurado precisa ter ao menos 12 contribuições mensais, embora existam situações excepcionais que serão avaliadas pelo INSS;
  • É obrigatório passar por uma avaliação pericial que comprove a incapacidade definitiva do contribuinte para a realização de suas funções profissionais;
  • O segurado deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias no momento da incapacitação.

Importante notar que doenças diagnosticadas antes da afiliação ao regime previdenciário não dão direito à aposentadoria por invalidez.