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INSS convoca 4,3 milhões para prova de vida digital: saiba como bloqueio de benefícios!

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou processo de convocação para realização da prova de vida. São cerca de 4,3 milhões de beneficiários entre aposentados, pensionistas e recebedores de auxílios, que terão de comprovar que estão vivos para seguir recebendo os benefícios.

Qual o Novo formato de realização da prova de vida?

Neste ano, a prova de vida, anteriormente realizada presencialmente nos bancos, passará a ser processada automaticamente pelo INSS. Será feito um cruzamento de várias bases de dados para identificar os beneficiários.

Caso não sejam localizados nessas bases, eles serão notificados por meio do aplicativo Meu INSS, da central telefônica 135 e/ou de notificação bancária. Nesses casos, a orientação do INSS é que o beneficiário busque atendimento nas agências bancárias ou por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

Realizando a prova de vida online

O procedimento também pode ser feito pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS. No entanto, é necessário clicar na aba “Prova de Vida”, que fica localizada em “Outros Serviços”, para atualizar o cadastro.

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Primeiros convocados: nascidos no primeiro trimestre

Os primeiros convocados para esse processo são os beneficiários nascidos em janeiro, fevereiro e março. A estimativa do INSS é que, se a média mensal de convocações se mantiver, até o final do ano cerca de 17 milhões de pessoas deverão ser chamadas para a prova de vida – quase metade do total de aposentados e pensionistas do INSS.

Notificações por email e busca ativa

Para aqueles que não têm acesso à internet, o INSS recomenda que procurem a agência bancária onde recebem o benefício. Ainda não há uma previsão de quantos beneficiários serão notificados até o final do ano. Para os segurados que receberam a notificação, é essencial a realização da prova de vida no prazo de 60 dias para evitar o bloqueio do pagamento.

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Não realizar a prova de vida pode resultar em suspensão do benefício

Caso o beneficiário não realize essa comprovação dentro do prazo estipulado, o pagamento poderá ser bloqueado. Se isso ocorrer, o segurado terá mais 30 dias para fazer a prova de vida e desbloquear o pagamento. Se mesmo assim a prova de vida não for realizada, o benefício será suspenso e, após seis meses de suspensão sem comprovação de vida, será definitivamente cancelado.